TJAM - 0000026-27.2015.8.04.2801
1ª instância - Vara da Comarca de Benjamin Constant
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 11:12
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
21/06/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
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21/06/2023 16:59
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/06/2023 16:59
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/06/2023 16:59
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/06/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de MARIA CIRENE FELIX BASTOS.
O feito foi extinto sem resolução do mérito pelo abandono da causa (mov. 95.1).
Em razão disso, foram opostos embargos de declaração (mov. 97.1).
Na sequência, sobreveio pedido de extinção do feito pela desistência (mov. 104.1).
Relatados.
Decido.
Diante da manifestação de desistência acostada no mov. 104.1, tem-se que os embargos de declaração opostos no mov. 97.1 perderam o objeto.
Dispõe o artigo 200 do CPC que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Posto isso, determino a desconsideração da decisão de mov. 107.1, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da pretensão deduzida pela parte Autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Tratando-se de pedido de desistência do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Custas remanescentes, se houver, pela parte que desistiu.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Arquivem-se os autos de processo.
Benjamin Constant, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006) Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito -
20/06/2023 15:26
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2023 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/11/2022 12:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/11/2022 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2022 15:50
RETORNO DE MANDADO
-
05/09/2022 15:32
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/06/2022 11:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/06/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
23/10/2021 04:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Indefiro o pedido de extinção do feito por desistência da ação, haja vista que a execução foi extinta sem resolução do mérito por abandono da causa (mov. 95.1).
Cumpra-se o determinado no mov. 100.1.
Intimem-se.
Benjamin Constant, 09 de setembro de 2021.
LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO Juíza de Direito -
17/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Indefiro o pedido de extinção do feito por desistência da ação, haja vista que a execução foi extinta sem resolução do mérito por abandono da causa (mov. 95.1).
Cumpra-se o determinado no mov. 100.1.
Intimem-se.
Benjamin Constant, 09 de setembro de 2021.
LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO Juíza de Direito -
09/09/2021 23:41
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
31/05/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/05/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
22/01/2021 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2021 21:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
08/09/2020 15:41
Decisão interlocutória
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29/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/08/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2020 21:05
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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15/08/2020 23:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
20/05/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
19/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
20/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2020 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2020 19:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2020 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2020 13:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/11/2019 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/09/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2019 13:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/08/2019 09:51
RETORNO DE MANDADO
-
06/08/2019 11:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/07/2019 12:03
Expedição de Mandado
-
23/07/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 18:08
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/03/2019 18:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/02/2019 14:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2019 13:13
Expedição de Mandado
-
24/02/2019 13:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/01/2019 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 11:17
RETORNO DE MANDADO
-
25/01/2019 09:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/01/2019 13:30
Expedição de Mandado
-
15/01/2019 22:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
-
14/01/2019 14:18
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
-
14/01/2019 14:18
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
-
05/12/2018 15:27
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
-
05/12/2018 15:21
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
-
29/11/2018 15:54
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CIRENE FELIX BASTOS
-
29/11/2018 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2018 20:34
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
10/09/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2018 15:57
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/08/2018 11:15
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/07/2018 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 11:22
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
23/01/2018 09:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/11/2017 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 12:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2017 15:05
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/10/2017 11:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/09/2017 11:26
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
25/09/2017 09:47
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
22/09/2017 14:44
RETORNO DE MANDADO
-
18/09/2017 10:23
Expedição de Mandado
-
18/09/2017 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 17:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/07/2017 22:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/07/2017 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2017 10:53
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
07/07/2017 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2016 09:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/08/2016 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2016 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2016 16:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2016 16:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2016 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2016 13:12
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/06/2016 08:52
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
14/06/2016 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2016 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 14:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2016 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2016 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2016 11:26
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
25/05/2016 09:54
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/05/2016 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2016 13:53
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
23/03/2016 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/11/2015 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 13:32
Conclusos para decisão
-
06/11/2015 13:32
Recebidos os autos
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29/06/2015 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2015 20:07
Conclusos para decisão
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13/05/2015 20:07
Recebidos os autos
-
28/04/2015 09:56
Recebidos os autos
-
28/04/2015 09:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2015 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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