TJAM - 0001941-37.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:46
APENSADO AO PROCESSO 0006840-32.2025.8.04.4700
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DA AMAZÔNIA BASA contra IVANETE CAMPINAS DE SOUZA e JUCILENE DA SILVA PALHETA.
Depreende-se dos autos que foram opostos embargos à execução no movimento 55.1 dos autos e o embargado impugnou, conforme o mov. 59.1.
Pois bem, à secretaria, desentranhe-se as peças referentes aos embargos, e providencie o translado para processo incidental em dependência dos autos de n° 0001941-37.2015.8.04.4701.
Em ato contínuo, certifique-se a tempestividade dos embargos e intimem-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos conclusos para a sentença.
Cumpra-se.
NAIA MOREIRA YAMAMURA Juíza de Direito -
28/08/2025 23:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/08/2025 23:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/05/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 00:28
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/04/2025 14:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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11/04/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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16/11/2024 14:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 06:41
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
10/10/2024 09:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2024 00:04
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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20/08/2024 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/05/2024 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 16:59
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/12/2023 19:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/01/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 11:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
26/09/2022 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
25/07/2022 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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25/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2022 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2022 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 19:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/10/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Consoante informações prestadas pelo exequente, onde afirma que foram esgotados os meios de tentativa de localização da parte Requerida em todos os logradouros localizados nas pesquisas dos sistemas conveniados, defiro, mediante prévio requerimento, a citação da parte requerida por edital, na forma do art. 256, III, §3º, do Código de Processo Civil, ao fito de que a parte Requerida, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo de 20 (vinte) dias a que alude o art. 257, III, do CPC.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Determino, ainda, que o Edital seja publicado na rede mundial de computadores no sítio deste Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 20 dias, por no mínimo duas vezes, na forma do art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpre esclarecer que este prazo concerne ao tempo estimado para a realização da citação, findo o qual iniciar-se-á a contagem do prazo para contestação.
Impende assinalar, ainda, que, em caso de conduta dolosa atinente ao requerimento da citação por edital, o autor incorrerá em multa de 05 (cinco) salários mínimos, a ser revertida em prol do citando, conforme determina o art. 258, caput e parágrafo único, do CPC.
Em não havendo manifestação da parte requerida, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a Curadoria de Especial, nos termos do art. 72, II, parágrafo único, c/c art. 257, inciso IV do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2021 11:36
Decisão interlocutória
-
29/09/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a certidão de item 40.1. -
17/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a certidão de item 40.1. -
14/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2021 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2020 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 22:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2019 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
24/04/2019 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2019 13:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 22:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 22:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
29/11/2018 09:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/07/2018 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2018 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2018 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 20:00
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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05/06/2018 10:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2018 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2018 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2018 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 10:43
Conclusos para despacho
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25/10/2017 10:42
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
05/07/2017 11:07
Juntada de Certidão
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13/12/2016 11:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/07/2016 11:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/07/2016 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2016 20:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2016 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2016 08:17
Decisão interlocutória
-
13/05/2016 09:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2016 09:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2015 11:40
Recebidos os autos
-
24/09/2015 11:40
Distribuído por sorteio
-
24/09/2015 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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