TJAM - 0603760-77.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 11:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2022
-
05/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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05/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA DA GAMA ROSAS
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31/01/2022 20:36
ACORDO CUMPRIDO
-
31/01/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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01/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/12/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2021 15:59
Homologada a Transação
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17/12/2021 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/12/2021 09:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/12/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/12/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA DA GAMA ROSAS
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28/11/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2021 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
17/11/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 18:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/11/2021 10:48
Decisão interlocutória
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16/11/2021 12:58
Recebidos os autos
-
16/11/2021 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/11/2021 09:39
Conclusos para decisão
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12/11/2021 16:22
Recebidos os autos
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12/11/2021 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/11/2021 16:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/11/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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