TJAM - 0603739-04.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 11:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2022
-
05/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO SILVIO
-
05/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
26/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
28/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 00:00
Edital
Posto isso, homologo por esta sentença o acordo celebrado pelas partes, a fim de constituí-lo título executivo judicial, para que surta seus jurídicos efeitos; e assim o faço com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b").
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Sentença impassível de recurso (LJE, art. 41, caput).
Certifique-se o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se. -
16/12/2021 19:29
Homologada a Transação
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16/12/2021 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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16/12/2021 11:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/12/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/12/2021 14:38
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO SILVIO
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28/11/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2021 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
17/11/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2021 10:48
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 09:20
Conclusos para decisão
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11/11/2021 12:47
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/11/2021 11:03
Recebidos os autos
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11/11/2021 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/11/2021 11:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/11/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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