TJAM - 0600585-80.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 11:21
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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24/03/2022 15:11
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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24/03/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2022 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 00:00
Edital
À Secretaria para processamento e alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seus patronos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida atualizada no valor de R$ 4.677,45 (quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será procedida as medidas expropriatórias, como penhora online e outros atos, a fim de adimplir os valores indicados em planilha.
Independente de penhora, o executado no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá apresentar impugnação, versando sobre a matéria disposta no § 1º do art. 525 do CPC.
Caso o executado apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
INTIME-SE.
Diligencie-se. -
17/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 15:32
Conclusos para decisão
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04/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
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18/12/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELETROWOLTES LTDA
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01/12/2021 21:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/11/2021 10:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ CHAVES CAVALCANTE
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30/11/2021 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2021 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CHAVES CAVALCANTE
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19/11/2021 00:00
Edital
Pelo exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, com base no artigo 487, I do CPC/2015, para CONDENAR o requerido a pagar ao requerente a quantia total de R$ 1.313,00 (mil trezentos e treze reais) a título de reparação de danos materiais, com correção monetária desde o efetivo gasto e juros legais desde a citação.
CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente, de acordo com os índices da tabela da Corregedoria Geral de Justiça, a contar desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) a contar da citação. -
18/11/2021 16:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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03/11/2021 11:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/10/2021 09:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/10/2021 00:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 00:07
PRAZO DECORRIDO
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21/10/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/09/2021 18:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/08/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2021 15:09
RETORNO DE MANDADO
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25/06/2021 14:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/06/2021 14:05
Expedição de Mandado
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08/06/2021 15:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/06/2021 08:22
Conclusos para despacho
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13/05/2021 14:00
Recebidos os autos
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13/05/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2021 14:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/05/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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