TJAM - 0004020-94.2013.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
21/02/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2022
-
21/02/2022 12:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/02/2022 12:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO
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26/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOSE FARIAS DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 00:00
Edital
Diante de todo o exposto, com espeque no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a ação.
Custas e despesas processuais a cargo do autor.
Exigibilidade da verba suspensa em virtude da gratuidade da justiça deferida.
Condeno o autor ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade da verba suspensa em virtude da gratuidade da justiça deferida.
Intimem-se as partes da sentença.
Não havendo recurso voluntário dentro do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
17/11/2021 15:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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08/10/2021 08:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2021 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/09/2021 12:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO
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10/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 11:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/07/2021 11:16
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/01/2021 16:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/10/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/05/2019 14:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/12/2018 18:55
Conclusos para decisão
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22/12/2018 18:55
Juntada de Certidão
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06/11/2018 02:00
Recebidos os autos
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18/10/2018 11:19
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2018 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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01/10/2018 09:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/06/2018 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2018 09:42
RETORNO DE MANDADO
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10/05/2018 08:26
Expedição de Mandado
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13/11/2015 11:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/12/2014 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/01/2014 07:41
CONCEDIDO O PEDIDO
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02/08/2013 10:08
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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29/04/2013 09:01
Conclusos para decisão
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03/04/2013 13:37
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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