TJAM - 0000313-04.2017.8.04.6201
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Considerando a manifestação retro, promova-se a extinção da execução com o consequente arquivamento dos autos.
Cumpra-se. -
04/11/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada comprovou o pagamento da RPV conforme item 108.1.
Ato contínuo, a exequente apresentou dados bancários para fins de transferência de tais valores conforme item 109.1.
Portanto, promova-se, desde já, a expedição do alvará em favor de IZABELA MAR DOVAL, OAB nº 12.524, CPF: *59.***.*42-49, autorizando a transferência on-line do valor de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta reais) para a conta corrente nº 23721-3, Agência 1136, Banco Bradesco (237).
Cumprida tal diligência, e tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo, decreto a extinção do processo ex vi dos art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se -
21/10/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora, informando acerca do descumprimento da realização de pagamento de RPV, determino a intimação do Estado do Amazonas, mediante Sistema Eletrônico de Intimação do Projudi, sobre a petição de sequestro de numerário, item 104.1, bem como declinem os motivos para a resistência em promover o cumprimento da Ordem Judicial.
Assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se -
01/07/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DECISÃO Considerando a manifestação da credora, mov. 87.1, renunciando os valores excedentes relacionados ao teto da Requisição de Pequeno Valor do Estado do Amazonas, determino a expedição do RPV no valor corresponde à R$ 23.054,59 (vinte e três mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) em favor de Izabela Mar Doval, consoante planilha de cálculo homologado no mov. 70.1.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Intime-se. -
30/06/2022 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 11:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
29/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE IZABELA MAR DOVAL
-
11/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
15/12/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 19:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2021 00:00
Edital
Recebido hoje.
SENTENÇA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual Izabela Mar Doval apresenta planilha de cálculos para fins de satisfação da sentença, no bojo do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de cálculos elaborada pela Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, item. 57.1/57.2, o Estado do Amazonas, devidamente intimado, item. 60, 08/03/2021, com leitura de intimação realizada em 19/03/2021, item. 64) não apresentou impugnação (item. 66).
Em petição, item. 70.1/70.2, Izabel Mar Doval requer a homologação dos cálculos e a expedição de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor em seu favor. É o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em favor de Izabela Mar Doval contra o Estado do Amazonas.
Apresentada os cálculos de liquidação de sentença pela Contadoria do TJAM e não havendo impugnação pelo Estado do Amazonas, torna-se consolidado os valores devidos.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos elaborados no item 57.1, para que surta os efeitos emanados da regra do artigo 535, § 3°, do Código de Processo Civil, com as devidas correções monetárias (item. 70.2).
Intimem-se às partes.
Após o transcurso recursal, certifique e expeça-se ofício ao Estado do Amazonas, na forma do art. 1º, caput, da Portaria nº 720 de 16 de março de 2020 do TJAM, em favor de Izabela Mar Doval no valor de R$ 30.148,19 (Trinta mil, cento e quarenta e oito reais e dezenove centavos), item. 57.1 (valor principal + honorários dos Embargos), acrescidos de correção monetária até a expedição da Requisição de Pequeno Valor, observando o disposto no art. 100 da Constituição Federal Nesse ponto, em se tratado de Cumprimento de Sentença com pagamento de requisição de pequeno valor (RPV), é cabível a fixação de honorários advocatícios em detrimento do ente público (TRF-1 - AC: 0010328-02.2002.4.01.3800, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 03/07/2019), os quais fixo em 10% (dez por cento) nos termos dos valores homologados à título de RPV.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/11/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2021 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2021 07:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE IZABELA MAR DOVAL
-
12/04/2021 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
19/03/2021 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IZABELA MAR DOVAL
-
08/03/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/03/2021 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 23:03
Recebidos os autos
-
02/02/2021 23:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2020 12:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/08/2020 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IZABELA MAR DOVAL
-
27/07/2020 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2020 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 09:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2020
-
27/07/2020 09:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/07/2020 09:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
13/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
04/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IZABELA MAR DOVAL
-
23/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2020 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2020 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 11:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/04/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 09:31
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
13/12/2019 15:31
DECORRIDO PRAZO DE IZABELA MAR DOVAL
-
02/12/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2019 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2019 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/10/2019 21:56
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 21:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 05:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 09:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2018 07:51
Juntada de PRECATÓRIA
-
03/12/2018 07:29
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/11/2018 06:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2018 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2018 15:50
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
24/10/2018 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2018 16:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
30/06/2018 14:27
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 15:36
Recebidos os autos
-
05/04/2018 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
05/12/2017 18:53
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
30/11/2017 10:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2017 00:49
Recebidos os autos
-
23/11/2017 00:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/11/2017 00:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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