TJAM - 0001292-42.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FALCÃO NETO
-
28/03/2022 18:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2022 14:56
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 13:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FALCÃO NETO
-
04/12/2021 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 00:00
Edital
CONCLUSÃO.
Forte nesses argumentos, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que: 1) DECLARO INEXIGÍVEL o débito originador da restrição de crédito efetivada e seus respectivos acréscimos, cabendo ao réu efetuar a sua exclusão, para todos os fins de direito, sob pena de execução forçada; 2) CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de juros mensais de 1% e correção monetária oficial (INPC), desde a fixação, consoante fundamentação supra.
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. -
19/11/2021 09:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2021 16:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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13/08/2021 10:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/03/2021 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FALCÃO NETO
-
30/12/2020 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/12/2020 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/11/2020 10:17
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2020 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:00
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2020 12:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/10/2020 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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