TJAM - 0601159-13.2021.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
-
10/01/2025 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/01/2025 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
10/01/2025 12:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/12/2024 06:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/12/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DE DEUS QUEIROZ GOMES
-
18/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 09:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2024 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/10/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DE DEUS QUEIROZ GOMES
-
11/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 08:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/08/2024 08:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/08/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 17:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO DE DEUS QUEIROZ GOMES
-
04/06/2024 17:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 19:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 16:51
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:37
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
28/05/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DE DEUS QUEIROZ GOMES
-
06/05/2024 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 10:01
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/02/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DE DEUS QUEIROZ GOMES
-
15/01/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 00:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2023 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 09:50
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO MANUEL OLIVEIRA DE SOUSA
-
22/11/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DE DEUS QUEIROZ GOMES
-
01/11/2023 20:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2023 13:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 10:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/10/2023 19:23
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
20/10/2023 19:21
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
19/10/2023 13:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2023 12:45
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
16/08/2023 11:01
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
08/08/2023 09:55
Decisão interlocutória
-
05/08/2023 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DE DEUS QUEIROZ GOMES
-
27/07/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 22:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2023 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 07:05
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/04/2023 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 16:17
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DE DEUS QUEIROZ GOMES
-
17/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO MANUEL OLIVEIRA DE SOUSA
-
15/03/2023 17:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO DE DEUS QUEIROZ GOMES
-
02/03/2023 09:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 12:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/02/2023 11:32
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 11:48
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
04/12/2022 16:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2022 22:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2022 11:46
APENSADO AO PROCESSO 0003632-02.2013.8.04.7500
-
21/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:37
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/11/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 13:05
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 13:05
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA
-
13/11/2022 19:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/10/2022 10:44
RETORNO DE MANDADO
-
06/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 12:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO MANUEL OLIVEIRA DE SOUSA
-
03/10/2022 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2022 10:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/09/2022 18:42
Expedição de Mandado
-
25/09/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 18:23
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA
-
25/09/2022 17:55
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA REDESIGNADA
-
25/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO Acolho o pleito formulado em item 19.1, por seus próprios fundamentos.
Redesigne-se a audiência ora pautada.
Cumpra-se. -
24/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/08/2022 10:06
RETORNO DE MANDADO
-
09/08/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 12:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO DE DEUS QUEIROZ GOMES
-
19/07/2022 12:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2022 09:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/07/2022 12:24
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:05
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA
-
25/05/2022 13:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação e, acaso não seja possível, de justificação, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas a serem arroladas pela parte autora bem como se facultará ao requerente a juntada de documentos (artigos 334, 562 e 381, III, todos do Código de Processo Civil).
Assevere-se que se buscarão elementos probatórios mais robustos que demonstrem a posse exercida pela parte autora para a apreciação do pedido de liminar.
Intime-se a parte autora, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, para fins de ciência e comparecimento, devendo apresentar a comprovação de intimação das testemunhas em até três dias antes da data da realização da audiência ou trazê-las independentemente de intimação ou requerer sua intimação mediante oficial de justiça (artigo 455, Código de Processo Civil).
Deverá constar da respectiva nota a advertência de que o não comparecimento injustificado configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública Estadual (artigos 77, IV, e 335, § 6º, Código de Processo Civil).
Em requerendo a parte a autora a intimação das testemunhas, intimem-se, mediante oficial de justiça, as mesmas.
Citem-se, mediante AR ou mediante oficial de justiça acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios, os requeridos para fins de ciência e comparecimento, sendo que tal ato deverá ser realizado com antecedência de 20(vinte) dias contados da data de audiência, e devendo constar do mandado as seguintes advertências: A) eventual manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 334, § 5º, Código de Processo Civil); B) o não comparecimento injustificado configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública Estadual (artigos 77, IV, e 335, § 6º, Código de Processo Civil); C) Em não se realizando a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes ou, em havendo audiência, não ocorrendo autocomposição, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de contestação (art. 335, I, Código de Processo Civil); e D) Deverão vir acompanhados de procurador legalmente habilitado (advogado ou defensor público), podendo valer-se das prerrogativas previstas pelo artigo 382, § 3º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para as providências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/11/2021 16:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/10/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 10:42
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:21
Recebidos os autos
-
28/09/2021 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2021 09:21
Distribuído por sorteio
-
28/09/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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