TJAM - 0000391-90.2020.8.04.6201
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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18/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por Amazonas Energia S/A em face de Paróquia Nossa Senhora da Conceição.
Transigiram as partes consoante item 25.2 e item 25.3.
Relatos no essencial.
DECIDO.
Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo de item 25.2 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b do CPC.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
07/03/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
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07/03/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 13:21
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
04/03/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
22/11/2021 19:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo de pleno direito o título executivo, e consequentemente condeno o requerido a pagar o valor apurado de R$ 8.244,08 (oito mil duzentos e quarenta e quatro reais e oito centavos).
Prossiga-se o feito na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno o réu em honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 14:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/10/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 11:01
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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26/05/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2021 07:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/02/2021 07:45
Expedição de Mandado
-
14/11/2020 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/08/2020 12:51
CONCEDIDO O PEDIDO
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12/08/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
06/08/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2020 00:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 07:42
Conclusos para despacho
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22/04/2020 10:23
Recebidos os autos
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22/04/2020 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2020 10:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2020 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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