TJAM - 0600245-39.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/03/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2022 05:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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17/02/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte vencida, na pessoa de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o montante da condenação, sob pena de incidir multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), bem como ser expedido mandado de penhora e avaliação sobre seus bens, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523 do NCPC. -
16/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDA BENTES RODRIGUES
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25/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2022 15:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/01/2022 02:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/01/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/01/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/12/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDA BENTES RODRIGUES
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01/12/2021 21:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2021 00:00
Edital
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o conseqüente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da Autora, de rubrica de débito concernente à Consignado BP ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 139,86 (Cento e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Seis Centavos), acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (DOIS mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Defiro à Autora os benefícios da AGJ, nos termos do art. 98, VIII do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.
R.
I.
C. -
24/11/2021 00:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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23/11/2021 23:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/11/2021 15:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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19/11/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 01:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2021 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2021 22:54
Conclusos para decisão
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17/11/2021 22:54
Juntada de Certidão
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17/11/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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03/11/2021 12:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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21/10/2021 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/09/2021 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/08/2021 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/07/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDA BENTES RODRIGUES
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28/06/2021 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2021 02:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 18:00
Decisão interlocutória
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14/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
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04/03/2021 01:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/02/2021 11:43
Recebidos os autos
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18/02/2021 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2021 11:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/02/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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