TJAM - 0600370-54.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/03/2022 05:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 08:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2022 08:41
Processo Desarquivado
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10/03/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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17/02/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/11/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na exordial para condenar a parte ré à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação CESTA B.
EXPRESSO1, no valor de R$ 2.484,14 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em decorrência do descumprimento da decisão do evento 6.1, que torno definitiva.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação em danos morais.
Julgo prescrita a restituição das parcelas anteriores a 18/06/2018, conforme acima exposto.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
09/11/2021 02:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2021 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
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08/11/2021 19:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/11/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 23:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2021 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/10/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/10/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2021 02:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AUREA BRUNO DE CASTRO
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01/09/2021 02:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2021 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:39
Conclusos para despacho
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10/08/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 09:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/06/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2021 20:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE AUREA BRUNO DE CASTRO
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16/06/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/06/2021 03:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/05/2021 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 09:31
Recebidos os autos
-
20/05/2021 09:31
Juntada de Certidão
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19/05/2021 22:23
Decisão interlocutória
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18/05/2021 21:38
Conclusos para decisão
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18/05/2021 10:37
Recebidos os autos
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18/05/2021 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2021 10:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/05/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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