TJAM - 0601420-75.2021.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/01/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2022 08:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2021
-
18/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE R DE P TAKAFAZ COMERCIAL ME
-
16/12/2021 16:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/12/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/11/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Foi determinado por este Juízo o pagamento de custas ou comprovar hipossuficiência econômica, com a parte autora restando silente.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Em não havendo dúvida quanto à negligência do autor, é de rigor o indeferimento de plano da petição inicial em não se tendo efetuado o pagamento de custas necessárias para o prosseguimento do feito.
De tal maneira, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o presente feito sem a resolução do mérito.
Em observância do princípio da causalidade e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (v.g., STJ 2ª Turma, RESP 543633, rel.
Min.
Franciulli Neto, j. 18.11.2004, unânime, publicado em 25.4.2005, p. 282), condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, haja vista que deu causa à instauração deste feito, suspensa a exigibilidade na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, de tudo certificado nos autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial por meio de seu procurador, a parte requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
22/11/2021 19:17
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE R DE P TAKAFAZ COMERCIAL ME
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10/11/2021 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 08:27
Conclusos para despacho
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26/10/2021 08:17
Recebidos os autos
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26/10/2021 08:17
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2021 17:27
Distribuído por sorteio
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25/10/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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