TJAM - 0600686-67.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 17:56
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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11/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO PILADES DA COSTA
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2022 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2022 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
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18/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO PILADES DA COSTA
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06/12/2021 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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06/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2021 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2021 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na exordial para condenar a parte ré à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação CART CRED ANUID, TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA, no valor de R$ R$ 2.424,80 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ.
Além disso, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de RS 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em decorrência do descumprimento da decisão do evento 6.1, que torno definitiva.
Julgo prescrita a restituição das parcelas anteriores a 24/07/2018, conforme acima exposto.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
24/11/2021 15:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/11/2021 08:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2021 16:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/10/2021 22:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/09/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/09/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/09/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO PILADES DA COSTA
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06/09/2021 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2021 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/09/2021 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2021 20:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2021 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/08/2021 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/08/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 11:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO PILADES DA COSTA
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14/07/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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10/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2021 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 16:13
Recebidos os autos
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28/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
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28/06/2021 07:30
Decisão interlocutória
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25/06/2021 10:39
Conclusos para decisão
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24/06/2021 16:32
Recebidos os autos
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24/06/2021 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/06/2021 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/06/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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