TJAM - 0000775-62.2019.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GOMES DE CARVALHO
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25/04/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2022 06:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2022 18:06
CONCEDIDO O ALVARÁ
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18/04/2022 12:03
Conclusos para decisão
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18/04/2022 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2022 11:21
Processo Desarquivado
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05/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/02/2022 12:49
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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21/02/2022 12:49
Juntada de Certidão
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20/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2021 23:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Presentes os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença (seq. 59.1) que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença no sistema Projudi. 2.
INTIME-SE a Fazenda Pública, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (Art. 535, do CPC). 2.1.
Oferecida impugnação, independente de nova conclusão, intime-se o (s) credor (es) para que apresente (m) resposta no prazo de 30 (trinta) dias, mesmo prazo para o oferecimento da impugnação, ante a omissão legislativa, e, especialmente, em respeito à necessária paridade de armas (Art. 7º, CPC). 2.2.
Apresentada resposta, manifeste-se o impugnante, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 218, §3º). 2.3.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 3.
Não oferecida impugnação, após certificado o decurso de prazo da Fazenda Pública, expeça-se o ofício requisitório ou requisição de pequeno valor, observando-se os limites para expedição de RPV segundo a legislação específica. 3.1.
Sobrevindo comunicação de pagamento, venham os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO JUIZ -
23/11/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
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17/11/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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20/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/10/2021 07:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GOMES DE CARVALHO
-
03/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2021 14:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/08/2021 14:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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09/08/2021 20:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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13/01/2021 08:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/09/2020 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/09/2020 08:44
Juntada de Certidão
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21/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/07/2020 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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18/06/2020 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2020 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2020 11:04
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2020 11:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2020 11:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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12/02/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GOMES DE CARVALHO
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10/01/2020 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2020 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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09/01/2020 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/09/2019 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 10:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/09/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2019 12:53
Conclusos para despacho
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04/06/2019 11:38
Recebidos os autos
-
04/06/2019 11:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/06/2019 14:49
Recebidos os autos
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03/06/2019 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/06/2019 14:49
Distribuído por sorteio
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03/06/2019 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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