TJAM - 0602637-67.2021.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 04:31
PRAZO DECORRIDO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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07/02/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 10:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
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07/02/2023 10:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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07/02/2023 10:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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05/01/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/11/2022 12:04
Homologada a Transação
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26/11/2022 12:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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14/11/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2022 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/10/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2022 18:42
Juntada de INTIMAÇÃO
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20/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
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20/10/2022 18:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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17/08/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO
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29/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 13:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/05/2022 12:10
RETORNO DE MANDADO
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29/04/2022 13:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/04/2022 14:42
Expedição de Mandado
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25/03/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2022 17:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2022 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/11/2021 21:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por AMAZONAS ENERGIA S.A em face de ANDREA GENY DE FREITAS VIEIRA.
De acordo com o art. 700, inciso I, do CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro.
No caso, os documentos que instruem a petição inicial faturas de energia elétrica (evento 1.5), planilha de débito (evento 1.2) e histórico de medição (evento 1.4) são suficientes à deflagração do procedimento monitório, tendo em vista que, à primeira vista, permitem verificar a existência da relação jurídica entre as partes e do débito reclamado pela parte autora.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 701 do CPC, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo à parte requerida o prazo de 15 dias para o pagamento da quantia em dinheiro reclamada pela parte requerente e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
O mandado de pagamento indicará as seguintes advertências à requerida: a) a requerida será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 701; b) independentemente de prévia segurança do juízo, a requerida poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória; c) se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, ou se forem rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC; d) se a requerida alegar que o requerente pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos; e) Se o réu não opuser embargos será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins Respondendo, cumulativamente, pela 1ª Vara -
02/11/2021 16:01
Decisão interlocutória
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25/10/2021 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/10/2021 08:57
Recebidos os autos
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25/10/2021 08:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/10/2021 14:58
Recebidos os autos
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22/10/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/10/2021 14:58
Distribuído por sorteio
-
22/10/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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