TJAM - 0600116-20.2021.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2022 00:00
Edital
Isto posto, em razão da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 487, III, a, e art. 924, II, ambos do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/06/2022 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2022 14:42
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
31/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INES ELPIDIO DE SOUZA
-
22/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 08:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2022 00:00
Edital
DESPACHO Expeça-se o respectivo alvará.
Após, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente para informar se há outros débitos relativos a este feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/01/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
-
21/01/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
Analisando os autos, verifico que a parte autora não é alfabetizada (mov. 1.6), de forma que a procuração deve ser assinada a rogo e subscrita por 02 (duas) testemunhas, na forma do art. 595 do Código Civil (CNJ - PCA: 00014647420092000000, Relator: LEOMAR BARROS, Data de Julgamento: 06/04/2010), o que não foi atendido na espécie (mov. 1.7).
Portanto, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a inicial nos moldes acima colocados, sob pena de indeferimento do pedido de expedição do alvará no mov. 44.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
13/01/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 07:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 11:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença feito pela parte autora, dispensada nova citação (Art. 52, IV, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento total do débito, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento) (Art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa prevista no parágrafo 1º incidirá sobre o restante (Art. 523, §2º do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
25/11/2021 12:01
Decisão interlocutória
-
17/11/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 15:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INES ELPIDIO DE SOUZA
-
14/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
-
08/10/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 07:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 16:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2021 10:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/08/2021 10:55
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
16/08/2021 09:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/08/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INES ELPIDIO DE SOUZA
-
05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
-
27/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2021 11:38
RETORNO DE MANDADO
-
19/07/2021 09:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/07/2021 07:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2021 15:12
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 13:21
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
28/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
-
19/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INES ELPIDIO DE SOUZA
-
18/05/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 08:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2021 10:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/04/2021 10:08
Recebidos os autos
-
10/04/2021 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/04/2021 18:28
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2021 18:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/04/2021 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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