TJAM - 0000110-51.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
13/07/2025 01:37
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
02/07/2025 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2025 05:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 05:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
No caso concreto, há título executivo que dispensa a assinatura de duas testemunhas.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão e declarar a nulidade da sentença sem resolução de mérito.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação do exequente quanto ao prosseguimento, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. -
16/06/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 10:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/04/2025 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/01/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:35
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
13/11/2024 17:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2024 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
30/10/2024 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/10/2024 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/10/2024 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 07:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2024 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/05/2024 16:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 13:58
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
14/05/2024 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/05/2024 09:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/04/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 00:00
Edital
Em razão da citação por edital ter sido realizada somente quanto ao V DE SOUZA VINHOTE - ME, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a prescrição quanto aos demais executados não citados, no prazo de 15 dias. -
19/03/2024 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 09:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 22:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
31/07/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
06/07/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 11:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Consoante informações prestadas pelo exequente, onde afirma que foram esgotados os meios de tentativa de localização da parte Requerida em todos os logradouros localizados nas pesquisas dos sistemas conveniados, defiro, mediante prévio requerimento, a citação da parte requerida por edital, na forma do art. 256, III, §3º, do Código de Processo Civil, ao fito de que a parte Requerida, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo de 30 (trinta) dias a que alude o art. 257, III, do CPC c/c art. 8º, IV, da Lei 6.830/1980.
Determino, ainda, que o Edital seja publicado na rede mundial de computadores no sítio deste Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 30 dias, publicação única, na forma do art. 8º, IV, da Lei 6.830/1980.
Cumpre esclarecer que este prazo concerne ao tempo estimado para a realização da citação, findo o qual iniciar-se-á a contagem do prazo para contestação.
Em não havendo manifestação da parte requerida, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a Curadoria de Especial, nos termos do art. 72, II, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/11/2021 16:38
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 21:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 19:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 22:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2020 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 10:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 21:26
Decisão interlocutória
-
08/07/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 00:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2019 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/04/2019 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/04/2019 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/04/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 11:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
29/11/2018 09:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2018 09:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 11:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
13/12/2016 11:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/07/2016 13:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2016 21:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2016 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 10:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2015 08:09
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/07/2015 08:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/07/2015 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/03/2015 16:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/03/2015 13:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2015 14:15
Recebidos os autos
-
27/01/2015 14:15
Distribuído por sorteio
-
27/01/2015 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000048-52.2015.8.04.6401
Maria do Carmo do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Rodrigues Motta
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/11/2015 11:42
Processo nº 0600687-32.2021.8.04.6200
Novo Aripuana
Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/11/2021 20:53
Processo nº 0000029-50.2018.8.04.6301
Adanilson Nunes Ferreira
O Municipio de Parintins
Advogado: Rondinelle Farias Viana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2024 09:45
Processo nº 0001130-76.2018.8.04.2501
Inacio Gomes
Tarcilo Marciel
Advogado: Joao Bosco de Andrade Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/11/2018 12:03
Processo nº 0000116-69.2016.8.04.4201
Valdir Soares de Lima
Municipio de Fonte Boa
Advogado: Hugo Fernandes Levy Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/11/2016 01:43