TJAM - 0603866-39.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2022 12:03
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/05/2022 15:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/04/2022 10:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/04/2022 14:51
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2022 09:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
04/04/2022 09:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 08:01
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/02/2022 11:38
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2022 18:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/02/2022 10:40
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 10:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
17/01/2022 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2021 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/11/2021 18:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
25/11/2021 14:15
Decisão interlocutória
-
24/11/2021 08:34
Recebidos os autos
-
24/11/2021 08:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 11:51
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2021 11:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/11/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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