TJAM - 0603577-09.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
03/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA MARTA PINTO BATISTA
-
01/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA MARTA PINTO BATISTA
-
25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/05/2022 10:28
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
19/05/2022 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Cuida-se de uma ação de cumprimento de sentença proposta por RAIMUNDA MARTA PINTO BATISTA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
Em síntese, a exequente ingressou com o presente pedido de cumprimento de sentença em face da decisão proferida por este juízo nos autos de nº 0602142-97.2021.8.04.4400.
Todavia, deve a requerente aguardar o trânsito em julgado da respectiva sentença para pleitear a execução da condenação no tocante ao pagamento dos valores a título de indenização de danos materiais, ATÉ PORQUE, O EXEQUENTE PROVISÓRIO NÃO APRESENTOU CAUÇÃO IDÔNEA, A TEOR DO ARTIGO 520, IV DO CPC.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, inc.
I c/c art. 330, I, julgando-se extinto o feito.
P.R.I. -
17/05/2022 15:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/05/2022 13:50
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/05/2022 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/05/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 00:00
Edital
0603577-09.2021.8.04.4400 DECISÃO Verifico que a execução tem como processo principal os autos n. 0602142-97.2021.8.04.4400, na qual, o requerido, ora executado está representado pelo advogado, DR WILSON SALES BELCHIOR, que juntou habilitação no dia 26/07/2021, conforme mov. 15 daqueles autos.
Foi dado início ao cumprimento de sentença através dos autos n. 0603577-09.2021.8.04.4400, em 28/10/2021.
Assim, a Secretaria do Juizado habilitou EQUIVOCADAMENTE, como advogado(a) do requerido/executado, DRA.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI nos autos, quando deveria ter habilitado o DR.
WILSON SALES BELCHIOR.
Constatado o equívoco, a Secretaria imediatamente em 14/04/2022 corrigiu a habilitação.
Habilitação/Desabilitação da advogada DRA KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Habilitação do advogado DR.
WILSON SALES BELCHIOR Assim, a fim de evitar nulidade processual, expeça nova intimação ao executado acerca do pedido de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
02/05/2022 11:10
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/11/2021 06:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2021 00:00
Edital
Os documentos que instruem os autos indicam que a parte requerida não cumpriu a liminar concedida às REF - Processo: 0602142-97.2021.8.04.4400 - Ref. mov. 8.1.
Desse modo, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 523 do CPC.
Encaminhem-se os autos principais para julgamento do recurso.
Humaitá, 25 de Novembro de 2021.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
25/11/2021 14:11
Decisão interlocutória
-
03/11/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 10:26
APENSADO AO PROCESSO 0602142-97.2021.8.04.4400
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03/11/2021 09:09
Recebidos os autos
-
03/11/2021 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/10/2021 15:02
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/10/2021 15:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/10/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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