TJAM - 0600852-77.2021.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
Diante disso, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil c/c §1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRIC. -
25/03/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS RIAN MOREIRA GERÔNIMO
-
09/03/2025 00:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 14:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/02/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 23:02
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
21/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS RIAN MOREIRA GERÔNIMO
-
29/01/2025 00:00
Edital
DESPACHO INDEFIRO os pedidos de fls. 156/157, por ser incompatíveis com o rito do juizado especial, cuja Lei 9.099/95, art. 18, § 2° veda expressamente a citação por edital.
Sendo assim, fica a autora intimada a indicar endereço para citação do réu, no prazo final e improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção da ação. -
28/01/2025 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 07:54
Decisão interlocutória
-
01/11/2024 21:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
16/10/2024 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2024 09:31
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2024 10:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
24/04/2024 11:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2024 00:00
Edital
DESPACHO À secretaria para providências. -
22/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
10/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS RIAN MOREIRA GERÔNIMO
-
01/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2023 22:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
26/06/2023 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS RIAN MOREIRA GERÔNIMO
-
13/06/2023 11:39
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2023 09:21
RETORNO DE MANDADO
-
06/06/2023 23:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 17:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/06/2023 12:20
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 11:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Cumpra-se com urgência o disposto na decisão de mov. 63.1. À Secretaria para as providências no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/06/2023 16:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:00
Edital
DECISÃO Acolho pedido da parte autora de mov. 59.1.
Paute-se o referido ato processual, advertindo as partes quanto às sanções processuais pela ausência injustificada. À Secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
24/02/2023 15:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/02/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/02/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2023 10:35
RETORNO DE MANDADO
-
09/02/2023 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/02/2023 11:05
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 17:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS RIAN MOREIRA GERÔNIMO
-
20/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 00:00
Edital
Nos termos do artigo 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, nego o pedido da parte autora de mov. 46.1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novamente o endereço/contato atualizado da parte requerida ou manifeste o que for de direito.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
04/11/2022 10:38
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
04/11/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS RIAN MOREIRA GERÔNIMO
-
06/10/2022 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 16:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2022 00:00
Edital
Uma vez que o Requerido não foi devidamente intimado, conforme certidão de mov. 39.1, entendo que não há que se falar em decretação da sua revelia.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço/contato atualizado da parte requerida.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
26/09/2022 14:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:00
Edital
Certifique a Secretaria sobre a correta intimação da parte requerida acerca da audiência de conciliação e demais atos processuais.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
01/08/2022 11:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS RIAN MOREIRA GERÔNIMO
-
11/05/2022 23:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 08:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
28/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS RIAN MOREIRA GERÔNIMO
-
17/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 18:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/04/2022 18:37
RETORNO DE MANDADO
-
07/04/2022 10:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/04/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/04/2022 13:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
06/04/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS RIAN MOREIRA GERÔNIMO
-
28/03/2022 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS RIAN MOREIRA GERÔNIMO
-
16/11/2021 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2021 00:00
Edital
Forte em tais fundamentos, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência ora postulada para determinar à Requerida a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros) e dos cartórios de protestos em relação exclusivamente à suposta dívida objeto da lide, no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias.
Paute-se audiência de conciliação por meio do aplicativo Whatsapp ou por videoconferência na forma híbrida, através da plataforma Google Meet, intimando-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, optarem por uma dessas ferramentas eletrônicas, bem como para informarem seus respectivos contatos telefônicos e e-mails, a fim de ingressarem na sala virtual de audiência. À secretaria para as demais providências.
Comunique-se.
Cumpra-se. -
04/11/2021 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:13
Recebidos os autos
-
03/11/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2021 18:20
Distribuído por sorteio
-
27/10/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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