TJAM - 0000138-19.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
28/04/2025 13:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/03/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/03/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
19/03/2025 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
06/03/2025 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2025 11:21
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
21/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
21/02/2025 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2025 10:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/02/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
13/02/2025 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/02/2025 00:00
Edital
DECISÃO R.H.
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DA AMAZÔNIA BASA em face de CESAR FLORIANO DA SILVA. - Executado pendente de citação. - Manifestação da parte autora pela consulta de endereço nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG (mov. 171.1). É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido retro para realização de consulta de endereços nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG em nome de CESAR FLORIANO DA SILVA, intimando o exequente, no prazo legal, para: 1.
Efetivar o recolhimento das custas referente as consultas determinadas; 2.
Apresentar a planilha de débito atualizada, caso não tenha nos autos; Após efetivada a consulta, sendo requerida expedição de mandado em endereço atualizado, à secretaria para: 1.
Expedir o necessário; 2.
Caso haja manifestação pela expedição de mandado em comarca distinta, fica desde já determinado a expedição de carta precatória, tudo condicionado ao recolhimento de custas; 3.
Havendo divergência das hipóteses elencadas, volva-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itacoatiara, data registrada no sistema.
Naia Moreira Yamamura Juíza de Direito -
11/02/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 11:23
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 01:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
20/01/2025 13:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 21:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2025 21:58
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2025 09:59
RETORNO DE MANDADO
-
08/01/2025 12:19
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/11/2024 18:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2024 09:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
29/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
16/07/2024 17:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
07/07/2024 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2024 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/05/2024 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/04/2024 09:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
11/04/2024 09:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
09/04/2024 08:50
Juntada de INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 11:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/02/2024 14:14
Expedição de Mandado
-
10/01/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 21:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/09/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO Certifique-se se houve resposta, ou não, do oficial de justiça, acerca do ato ordinatório à seq. 128.
Em caso de inércia, comunique-se fato à D.
Corregedoria deste E.
TJAM, a fim de dar-lhe ciência quanto à desídia em comento, requerendo auxílio na resolução da referida irregularidade, bem como juntando, na ocasião, as comunicações enviadas e não respondidas ao sr. oficial de justiça.
Por ora, me abstenho de determinar o bloqueio de ativos financeiros em detrimento da parte executada, porquanto necessário o esgotamento de tentativas de sua citação e intimação para pagar a dívida voluntariamente.
Por fim, DETERMINO a habilitação do(s) causídico(s) indicado(s) à seq. 132.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/05/2023 08:06
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2023 20:56
RETORNO DE MANDADO
-
12/01/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/12/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/11/2022 22:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 08:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/07/2022 18:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2022 18:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2022 13:11
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 17:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2022 00:00
Edital
DESPACHO À Secretaria, para que informe se há custas a serem pagas previamente à diligência pleiteada à seq. 114.1, observando a indicação de custas pagas pelo exequente.
Caso haja pendência, certifique-se para ciência e recolhimento da parte executante.
Ato contínuo, nos termos dos arts. 831 e seguintes do CPC, expeça-se Mandado Penhora e Avaliação de bens contra os executados, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, intimando-se, na mesma oportunidade, os executados (art. 841, § 3º, do CPC), bem como os seus cônjuges, caso as penhoras recaiam sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis (art. 842 do CPC).
Cumpra-se. -
10/06/2022 22:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/06/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:02
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/11/2021 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 11:26
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Recebido hoje.
Defiro o requerido pela parte exequente em manifestação contida sob o item 114.1.
Suspendam-se os autos até o prazo requerido, a teor do Art. 921, III do CPC.
Após, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos sem resolução do mérito caso quede-se inerte.
Cumpra-se. -
21/11/2021 12:21
Decisão interlocutória
-
19/11/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 22:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2021 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2021 12:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2021 08:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2021 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2021 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:22
Decisão interlocutória
-
28/09/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 08:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2021 21:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 00:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 23:00
Decisão interlocutória
-
11/09/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 10:14
Decisão interlocutória
-
10/08/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 09:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 17:01
RETORNO DE MANDADO
-
07/07/2021 09:15
Decisão interlocutória
-
28/05/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2021 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 08:41
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2021 17:14
Decisão interlocutória
-
03/05/2021 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2020 14:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2020 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
18/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
17/07/2020 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2020 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 08:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
07/07/2020 08:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2020 14:26
Decisão interlocutória
-
01/07/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 16:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2020 13:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 11:41
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/06/2020 14:33
Decisão interlocutória
-
16/06/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/09/2019 10:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/08/2019 09:27
Expedição de Mandado
-
27/08/2019 09:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
23/05/2019 08:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 07:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2019 09:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2019 10:22
Decisão interlocutória
-
05/12/2018 22:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
23/08/2018 09:50
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2018 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2018 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2018 10:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
31/01/2018 14:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/03/2017 12:09
Conclusos para decisão - SAÍDA TEMPORÁRIA
-
30/11/2016 21:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
30/11/2016 21:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/06/2015 09:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2015 11:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/01/2015 11:57
Recebidos os autos
-
30/01/2015 11:57
Distribuído por sorteio
-
30/01/2015 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2015
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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