TJAM - 0000525-79.2018.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCELINO GUIMARÃES MARINHO
-
30/07/2025 10:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JUCELINO GUIMARÃES MARINHO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). -
25/07/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2025 14:14
ALVARÁ ENVIADO
-
25/07/2025 14:12
ALVARÁ ENVIADO
-
23/07/2025 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/07/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
22/07/2025 11:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/07/2025 10:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/07/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
15/07/2025 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
15/07/2025 13:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/07/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
15/07/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
03/04/2025 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2025 12:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/02/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
02/12/2024 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 11:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCELINO GUIMARÃES MARINHO
-
21/11/2024 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 12:42
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
14/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:58
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/05/2024 11:58
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2024 19:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 19:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/02/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JUCELINO GUIMARÃES MARINHO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2023 21:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/12/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
17/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2023 11:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCELINO GUIMARÃES MARINHO
-
06/10/2023 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 11:35
Juntada de INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/09/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Edital
DECISÃO Cumpra-se nos termos requeridos pelo exequente para determinar a remessa dos autos à contadoria judicial do Tribunal de Justiça para elaboração do cálculo no montante devido e para apuração de eventual incidência tributária, enaltecendo que se trata de ação cuja parte exequente é beneficiaria da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Após, com a juntada do cálculo com o valor atualizado, cientifiquem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância das partes quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, homologo desde já os valores referentes a condenação principal e os honorários de sucumbência elaborados pela contadoria expedindo-se por ordem judicial precatório, nos moldes do art. 100 da Constituição Federal ou, de acordo com o montante devido, requisição de pequeno valor, devendo o pagamento ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso contrário, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
31/08/2023 09:22
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
12/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
16/06/2023 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 08:49
Juntada de INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Intime-se o Município, por meio de seus procuradores, para que, se assim o desejar, impugne a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Não impugnado o cumprimento de sentença, homologo desde já os valores referentes a condenação principal e os honorários de sucumbência. Ademais, visando a futura expedição de precatório e/ou RPVs, considerando ainda a necessidade de constar do ofício requisitório os dados indicados no art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, conforme o disposto no § 1º do art. 49 da mesma Resolução, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial da Comarca de Manaus, via sistema Projudi, para elaborar conta de liquidação atualizada e informar a este juízo acerca da incidência ou não de tributos sobre o crédito apurado nestes autos; e, em caso positivo, elaborar os cálculos dos valores a serem deduzidos, especialmente a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o retorno da contadoria, deverá a secretaria expedir RPV e/ou Precatório, conforme os cálculos/parâmetros da contadoria judicial e intimar as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do § 5º do art. 7º da Resolução nº 303/2019.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
02/06/2023 15:30
Decisão interlocutória
-
02/04/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 10:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2022 12:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
12/04/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
22/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/03/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2022 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 10:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
03/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JUCELINO GUIMARÃES MARINHO
-
23/11/2021 23:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 18:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:37
Juntada de INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:00
Edital
III - Dispositivo Ante o exposto, com o fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância devida a título de gratificação por localidade (20%), no período de marco a dezembro de 2017, acrescido de correção monetária, a partir de cada parcela devida, e juros moratórias, a contar da citação, aplicáveis à Fazenda Pública.
Condeno o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas processuais devido à isenção do requerido.
IV.
Providências finais Não interposto recurso de apelação, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins Respondendo, cumulativamente, pela 1ª Vara -
29/10/2021 17:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2021 09:18
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
18/04/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/12/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2020 13:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/11/2019 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/09/2019 15:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/09/2019 11:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/09/2019 11:15
Juntada de Certidão
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02/09/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2019 15:20
Decisão interlocutória
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08/05/2019 09:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2018 10:36
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 10:36
Juntada de Certidão
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03/09/2018 09:49
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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27/08/2018 09:36
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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02/08/2018 12:30
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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24/05/2018 10:36
Juntada de CITAÇÃO
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14/04/2018 09:28
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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21/03/2018 07:50
Conclusos para decisão
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20/03/2018 16:41
Recebidos os autos
-
20/03/2018 16:41
Distribuído por sorteio
-
20/03/2018 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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