TJAM - 0001286-13.2018.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:28
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/06/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
16/05/2024 12:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/05/2024 12:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/05/2024 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADEMAR DOS SANTOS MARQUES
-
29/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 00:00
Edital
(...) Do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, ante o pagamento, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, oportunamente, arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. (...) -
17/04/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 09:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/03/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR DOS SANTOS MARQUES
-
09/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/12/2023 15:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2023 10:21
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/12/2023 10:17
ALVARÁ ENVIADO
-
05/12/2023 10:14
ALVARÁ ENVIADO
-
28/11/2023 12:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
05/10/2023 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 10:37
Juntada de INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 10:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/09/2023 09:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, após a expedição da RPV e decorrido o prazo de 2 meses, o Executado não comprovou o pagamento da requisição, conforme certidão da secretaria deste juízo (item 81.1).
Destarte, não atendido o comando judicial, afigura-se possível o bloqueio de valores nas contas do ente público, como forma de garantir o adimplemento da execução.
Isto porque, nos termos dos arts. 519 e 297 do CPC, o juiz poderá determinar as medidas necessárias à efetivação do cumprimento da sentença.
Ademais, de acordo com o § 2º do art. 49 da Resolução 303/2019-CNJ, compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Ante o exposto, defiro o bloqueio de valores nas contas do Município de Parintins, via SISBAJUD, até o montante suficiente ao pagamento do crédito principal (R$ 8.257,24 ) e dos honorários advocatícios (R$ 825,72 ), a fim de garantir o adimplemento da RPV (itens 75.1 e 76.1). À secretaria deste juízo para adotar as seguintes providências: I.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do § 3º do art. 854 do CPC.
II.
Se houver manifestação do executado, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 5 dias.
III.
Não havendo manifestação do executado, expeça-se alvará para levantamento da importância sequestrada, em nome do advogado constituído (caso haja procuração com poderes especiais para receber e dar quitação).
IV.
Por fim, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
20/08/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 11:06
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
09/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 10:24
Juntada de INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Intimadas, as partes não se opuseram aos cálculos apresentados ao item 59.1, assim, homologo os cálculos da Contadoria Judicial e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) do valor de R$ 9.082,96 (nove mil, oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), dos quais, R$ 8.257,24 (oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) são relativos ao valor principal, e R$ 825,72 (oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) correspondem aos honorários advocatícios, intimando-se as partes do seu envio.
Cumpra-se.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
27/03/2023 19:29
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/02/2023 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR DOS SANTOS MARQUES
-
30/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2022 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 10:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2022 13:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/08/2022 13:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/02/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:03
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
26/11/2021 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2021 10:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
23/11/2021 23:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO Determino a remessa dos autos à contadoria judicial para conta de liquidação e elaboração de cálculos para apurar eventual incidência tributária (contribuição previdenciária ou imposto de renda).
Prazo: 30 dias.
Por consequência, torno sem efeito a certidão retro (evento 51.1), invalidando os ofícios constantes nos eventos 52.1 e 53.1. -
21/11/2021 18:22
DETERMINAÇÃO AUTOS AO CONTADOR
-
21/11/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 10:37
Juntada de INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:50
Decisão interlocutória
-
17/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 10:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/04/2021 10:34
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2021 09:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2021
-
11/03/2021 09:01
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
11/03/2021 09:01
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
09/01/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2020 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/12/2020 17:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2020 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2020 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
27/12/2019 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2019 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2019 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 09:59
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 16:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2019 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2019 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2019 13:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/10/2019 15:41
RETORNO DE MANDADO
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27/09/2019 15:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2019 14:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2019 14:38
Expedição de Mandado
-
21/08/2019 15:32
Decisão interlocutória
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09/05/2019 14:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/07/2018 13:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 10:36
Recebidos os autos
-
03/07/2018 10:36
Distribuído por sorteio
-
03/07/2018 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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