TJAM - 0000352-04.2014.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:18
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/12/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2023
-
07/12/2023 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2023 15:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
05/12/2023 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2023 19:50
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2023 19:49
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2023 14:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/04/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 11:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2022 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE J.E.A. CAVALCANTE
-
05/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZONIA S.A - BASA
-
09/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 10:18
RETORNO DE MANDADO
-
03/10/2022 10:58
RETORNO DE MANDADO
-
28/09/2022 15:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2022 15:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2022 15:50
Expedição de Mandado
-
28/09/2022 15:49
Expedição de Mandado
-
28/09/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 23:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZONIA S.A - BASA
-
18/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 01:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/03/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 14:17
Decisão interlocutória
-
26/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
28/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
29/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZONIA S.A - BASA
-
04/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Edital
Entendo que que não comprovados os requisitos para a concessão da liminar requerida, uma vez que não probabilidade do direito, já a presente execução corre contra 03 devedores, solidários e co - responsáveis pelo total divida executada.
A jurisprudência pátria entende que o falecimento de um deles no curso da demanda não impede o prosseguimento da execução contra os demais, podendo o exequente arcar com os ônus de não ter providenciado, a tempo e modo, a substituição processual do falecido pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR, assim, mantendo a realização do leilão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
17/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZONIA S.A - BASA
-
17/09/2021 00:00
Edital
Entendo que que não comprovados os requisitos para a concessão da liminar requerida, uma vez que não probabilidade do direito, já a presente execução corre contra 03 devedores, solidários e co - responsáveis pelo total divida executada.
A jurisprudência pátria entende que o falecimento de um deles no curso da demanda não impede o prosseguimento da execução contra os demais, podendo o exequente arcar com os ônus de não ter providenciado, a tempo e modo, a substituição processual do falecido pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR, assim, mantendo a realização do leilão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
16/09/2021 14:38
Decisão interlocutória
-
16/09/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 22:45
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/09/2021 14:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/09/2021 14:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/09/2021 14:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/09/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 12:47
RETORNO DE MANDADO
-
01/09/2021 16:48
RETORNO DE MANDADO
-
31/08/2021 11:56
RETORNO DE MANDADO
-
31/08/2021 11:48
RETORNO DE MANDADO
-
30/08/2021 11:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2021 11:33
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 11:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2021 10:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2021 10:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2021 10:29
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 10:27
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 10:23
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 00:10
PRAZO DECORRIDO
-
26/07/2021 21:16
Decisão interlocutória
-
26/07/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/06/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 16:51
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 12:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/03/2021 13:13
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 21:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZONIA S.A - BASA
-
28/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 18:18
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 08:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZONIA S.A - BASA
-
30/08/2019 16:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2019 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
17/07/2019 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/02/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 12:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2016 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2016 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2015 13:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2014 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/12/2014 13:54
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/12/2014 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2014 12:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/08/2014 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2014 10:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2014 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2014 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2014 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2014 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2014 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2014 14:19
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
15/05/2014 09:10
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
29/04/2014 12:17
Juntada de LAUDO
-
07/04/2014 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2014 10:46
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/04/2014 10:14
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
02/04/2014 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2014 18:25
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/03/2014 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2014 10:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2014 10:55
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/1995
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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