TJAM - 0603017-67.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 16:59
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
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14/12/2021 16:59
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/12/2021 16:59
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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26/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES FALCÃO BARRETO
-
23/11/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 17:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099) HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
P.R.I. -
09/11/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 11:49
Homologada a Transação
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08/11/2021 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/11/2021 10:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2021 18:28
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 17:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/09/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/09/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/09/2021 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099-95); I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação.
IV.
Cite-se com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá apresentar réplica no prazo de 15 dias.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
CITE-SE E INTIME-SE. -
17/09/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/09/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 09:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099-95); I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação.
IV.
Cite-se com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá apresentar réplica no prazo de 15 dias.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
CITE-SE E INTIME-SE. -
15/09/2021 19:07
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 09:00
Recebidos os autos
-
15/09/2021 09:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/09/2021 15:26
Recebidos os autos
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14/09/2021 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/09/2021 15:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/09/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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