TJAM - 0602640-22.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 00:00
Edital
Em razão disso, deixo de conhecer e dar prosseguimento ao recurso interposto face a sua deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JONAS CORREA MAQUINE
-
07/03/2022 07:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 08:16
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 00:07
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 00:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JONAS CORREA MAQUINE
-
18/01/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/11/2021 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/11/2021 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2021 20:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/11/2021 21:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2021 17:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2021 15:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE JONAS CORREA MAQUINE
-
28/10/2021 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 23:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2021 09:03
Recebidos os autos
-
25/10/2021 09:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/10/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2021 19:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/10/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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