TJAM - 0000107-43.2019.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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21/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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28/09/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 12:36
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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28/09/2021 12:36
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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28/09/2021 12:25
ALVARÁ ENVIADO
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28/09/2021 12:25
ALVARÁ ENVIADO
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27/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2021 20:31
Decisão interlocutória
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20/09/2021 20:31
Decisão interlocutória
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20/09/2021 11:56
Conclusos para decisão
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20/09/2021 11:56
Conclusos para decisão
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20/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação Monitória c/c Perdas e Danos aviada por Amazonas Energia S/A em face de Cornélio Mendes da Silva, qualificados nos autos.
Após o oferecimento de Embargos à Monitória, as partes entabularam acordo em que a autora se comprometia ao pagamento de R$ 10.000,00 ao réu, agora credor porquanto demonstrou a quitação do débito suscitado na inicial.
Petição de Movs. 34.1 a 34.3, demonstram o acordo entabulado entre as partes.
Pois bem, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos exatos termos da petição de Movs. 34.1 a 34.3, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à suspensão dos autos em razão de que já houve o adimplemento do acordo, conforme Movs. 37.1 a 37.3.
P.R.I e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/09/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/09/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação Monitória c/c Perdas e Danos aviada por Amazonas Energia S/A em face de Cornélio Mendes da Silva, qualificados nos autos.
Após o oferecimento de Embargos à Monitória, as partes entabularam acordo em que a autora se comprometia ao pagamento de R$ 10.000,00 ao réu, agora credor porquanto demonstrou a quitação do débito suscitado na inicial.
Petição de Movs. 34.1 a 34.3, demonstram o acordo entabulado entre as partes.
Pois bem, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos exatos termos da petição de Movs. 34.1 a 34.3, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à suspensão dos autos em razão de que já houve o adimplemento do acordo, conforme Movs. 37.1 a 37.3.
P.R.I e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/09/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 18:45
Homologada a Transação
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15/09/2021 18:45
Homologada a Transação
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14/09/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
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14/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
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03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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02/09/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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01/09/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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24/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
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18/08/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
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13/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2021 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2021 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
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13/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/08/2021 10:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/08/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/08/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2021 07:50
RETORNO DE MANDADO
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26/07/2021 07:50
RETORNO DE MANDADO
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22/07/2021 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/07/2021 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/07/2021 14:35
Expedição de Mandado
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21/07/2021 14:35
Expedição de Mandado
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21/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 17:40
Conclusos para despacho
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18/06/2021 17:40
Conclusos para despacho
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27/05/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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27/05/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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22/03/2021 12:26
Juntada de COMPROVANTE
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22/03/2021 12:26
Juntada de COMPROVANTE
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21/01/2021 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2021 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2020 16:46
RETORNO DE MANDADO
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30/09/2020 07:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/09/2020 07:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/08/2020 07:55
Expedição de Mandado
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14/08/2020 07:51
Juntada de COMPROVANTE
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14/08/2020 07:50
Juntada de Certidão
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12/05/2020 10:50
RETORNO DE MANDADO
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11/03/2020 08:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/03/2020 06:39
Expedição de Mandado
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04/03/2020 12:14
Decisão interlocutória
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03/03/2020 07:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/10/2019 07:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/04/2019 10:49
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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17/04/2019 10:42
Recebidos os autos
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17/04/2019 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2019 10:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/04/2019 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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