TJAM - 0601592-10.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ÁGUAS
-
12/03/2024 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 21:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/10/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ÁGUAS
-
08/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2022 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2022 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2022 11:45
Recebidos os autos
-
01/08/2022 11:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
01/08/2022 11:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
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03/06/2022 00:00
Edital
DEFIRO o pedido do exequente, de mov. 14.1 dos autos, frente a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justriça (ID. 12.1).
DETERMINO a realização de pesquisa ao endereço atualizado da parte executada junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Em caso positivo, desde já DETERMINO a sua citação para querendo, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida (Art. 829-CPC).
Em caso de negativa, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE
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26/05/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ÁGUAS
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22/01/2022 10:03
RETORNO DE MANDADO
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17/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2022 10:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/01/2022 13:44
Expedição de Mandado
-
06/01/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:00
Edital
Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual Meta 1 CNJ.
DECISÃO. (...) FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se.
Rebeca de Mendonça Lima.
Juíza de Direito -
30/11/2021 13:36
Decisão interlocutória
-
24/11/2021 15:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
12/11/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:06
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2021 14:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/10/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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