TJAM - 0603022-89.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2022 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
29/01/2022 17:20
ACORDO CUMPRIDO
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA LIMA FREIRE
-
22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
07/12/2021 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 11:43
Homologada a Transação
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23/11/2021 20:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/11/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 08:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2021 17:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/09/2021 11:09
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/09/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/09/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099-95); I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação.
IV.
Cite-se com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá apresentar réplica no prazo de 15 dias.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
CITE-SE E INTIME-SE. -
16/09/2021 17:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/09/2021 19:07
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 09:00
Recebidos os autos
-
15/09/2021 09:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/09/2021 16:07
Recebidos os autos
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14/09/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/09/2021 16:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/09/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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