TJAM - 0000022-26.2016.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 13:07
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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18/06/2024 21:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2023 17:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/05/2023 10:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 08:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 08:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2023 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/12/2022 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
14/10/2022 15:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 15:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 15:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIA MIRANDA DE SOUZA
-
20/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, ante a ausência de interesse de agir, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2022 15:46
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
27/04/2022 17:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/04/2022 09:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/04/2022 09:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
07/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2022 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Paute-se Audiência de Instrução e Julgamento, em data a ser designada pela Secretaria.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis, a contar da intimação da data designada para audiência de instrução e julgamento, para apresentação de rol de testemunhas, até o limite de 03 (três) testemunhas para cada parte, que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Incumbe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (CPC, art. 455).
Expeça-se mandado para intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela Defensoria Pública ou por defensor dativo, nomeado por este Juízo, exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação.
Expeça-se Carta Precatória para oitiva da(s) testemunha(s) residente(s) em outra, caso ausente compromisso de seu comparecimento à audiência designada, com prazo de 60 (sessenta) sessenta dias para cumprimento do ato.
Intimem-se as partes quanto à expedição da carta precatória.
Decisão válida como mandado de intimação.
Expedientes necessários.
Int. -
30/11/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:10
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/06/2021 20:00
Juntada de Certidão
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13/02/2021 21:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/02/2021 21:41
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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20/11/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIA MIRANDA DE SOUZA
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26/10/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2019 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2019 08:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/01/2019 15:17
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIA MIRANDA DE SOUZA
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29/11/2018 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2018 10:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/08/2018 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2017 14:00
Decisão interlocutória
-
19/01/2017 14:02
Conclusos para decisão
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19/01/2017 14:00
Recebidos os autos
-
24/09/2016 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/08/2016 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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22/07/2016 09:12
Decisão interlocutória
-
21/07/2016 14:18
Conclusos para decisão
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24/01/2016 09:47
Recebidos os autos
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24/01/2016 09:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/01/2016 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2016
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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