TJAM - 0001385-91.2020.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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04/04/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/03/2025 00:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 00:00
Edital
Recebi hoje.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS.
Petição de mov. 60.1 informando o falecimento do autor e requerendo a habilitação dos sucessores, a qual, desde já, RECEBO.
Suspenda-se o processo e a expedição das requisições de pagamento.
Intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, na forma do art. 690 da Lei Adjetiva Cível.
Quanto à ratificação dos benefícios da justiça gratuita anteriormente deferida, DEFIRO o pedido apresentado, ante a análise dos documentos anexos ao petitório. À Secretaria para cumprimento da determinação, bem como necessárias providências legais subsequentes. -
27/01/2025 14:10
Decisão interlocutória
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17/01/2025 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/12/2024 18:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/05/2024 11:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 00:00
Edital
Certifique-se a tempestividade da impugnação da autarquia previdenciária sob item 45.1.
Se tempestiva, intime-se o polo ativo para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação e dos cálculos ora apresentados. À Secretaria, para o cumprimento. -
11/04/2024 12:42
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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11/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 09:36
Conclusos para decisão
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26/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VICENTE BENVINDO DA SILVA
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11/07/2022 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/06/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 14:03
Decisão interlocutória
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11/04/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2022 11:29
Conclusos para decisão
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15/02/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2022 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2022 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2022 22:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE VICENTE BENVINDO DA SILVA
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20/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder em favor de VICENTE BENVENDO DA SILVA, CPF n. *36.***.*56-87, o benefício de aposentadoria por idade rural, desde a data do requerimento administrativo (25/08/2020 - fls. 1.8), incidindo sobre as parcelas vencidas correção monetária pelo índice INPC e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97. -
09/11/2021 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 23:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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03/11/2021 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/10/2021 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/08/2021 16:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2021 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2021 16:08
Recebidos os autos
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19/06/2021 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/01/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/01/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/12/2020 19:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/12/2020 19:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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17/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VICENTE BENVINDO DA SILVA
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09/12/2020 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2020 17:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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27/10/2020 17:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/10/2020 15:44
Recebidos os autos
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27/10/2020 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/10/2020 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/10/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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