TJAP - 0003821-50.2020.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 09:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/07/2022 09:36
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a EDIZANGELA MONTEIRO MACIEL no valor de R$ 5.571,25.
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18/07/2022 08:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - emitido(a) em 18/07/2022
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18/07/2022 08:49
Certifico que um alvará foi gerado e encaminhado para revisão e finalização.
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08/07/2022 13:01
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID:072022000014386893
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05/07/2022 09:31
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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01/07/2022 13:39
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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23/06/2022 13:18
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5870-92.
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14/06/2022 14:04
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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07/06/2022 16:12
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o disposto na decisão de ordem 108, parte final.Proceda-se o sequestro de valores em contas do executado em conformidade com os valores constantes na referida decisão. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.Int.
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31/05/2022 12:59
Certifico que consta nos autos expedição de RPV no valor de R$ 5.571,25 com base no despacho de ordem 33. Dessa forma, encaminho os autos para análise e possível cancelamento de RPV, para confecção com base na planilha de ordem 92 da Contadoria.
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31/05/2022 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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30/05/2022 13:35
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD, novamente, diante da impossibilidade de acesso, por falta de internet.
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23/05/2022 13:05
Decurso de Prazo.
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12/05/2022 12:24
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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06/05/2022 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 18/04/2022 12:34:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor).
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27/04/2022 08:49
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 18/04/2022 12:34:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/04/2022 09:16
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 18/04/2022 12:34:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO E
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18/04/2022 12:34
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública (Cumprimento de Sentença) embasada em título judicial, no valor de R$5.125,55, referente aos retroativos dos pagamentos da progressão funcional da autora, já deduzida a contribuição previdenci
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03/03/2022 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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03/03/2022 10:26
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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22/02/2022 15:23
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o disposto na ordem 97, parte final.Int.
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15/02/2022 12:18
Decurso de Prazo.
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15/02/2022 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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06/02/2022 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 11/01/2022 08:46:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor).
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04/02/2022 08:49
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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28/01/2022 19:26
MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL, MO 92, COM REITERAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E CÁLCULOS DO MO 41.
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28/01/2022 09:09
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 11/01/2022 08:46:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/01/2022 10:45
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 11/01/2022 08:46:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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11/01/2022 08:46
Em Atos do Juiz. Sobre a planilha de cálculo emitida pela Contadoria do Juízo de ordem 92, manifestem-se as partes, em 05 dias.Após, conclusos para julgamento da exceção oposta.Int.
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19/11/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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19/11/2021 10:41
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento, conforme despacho (ordem 88).
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11/11/2021 12:24
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2021, às 12:24:21, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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11/11/2021 11:51
Remessa
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11/11/2021 11:50
Certifico que, os cálculos foram elaborados de acordo com o estabelecido na Sentença (12/08/20), tendo como base os documentos juntados aos autos quais sejam: Portaria 204/2015 - Classe 2 Padrão III para a Classe 2 Padão IV ccom efeitos financeiros a part
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20/10/2021 10:42
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2021, às 10:42:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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20/10/2021 10:01
CONTADORIA - SANTANA
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20/10/2021 09:59
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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19/10/2021 22:14
Em Atos do Juiz. À contadoria para aferição dos cálculos apresentados pela exequente.Com a planilha, façam-se conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade.Int.
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13/10/2021 19:50
Mandado
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13/10/2021 11:55
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 84, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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13/10/2021 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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06/10/2021 17:06
Juntada de TABELA E LEIS SALARIAIS CONFOME SOLICITADO À ORDEM Nº. 59 - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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17/09/2021 08:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDIZANGELA MONTEIRO MACIEL - emitido(a) em 16/09/2021
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16/09/2021 16:38
Certifico que o Mandado foi confeccionado e encaminhado para finalização.
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10/09/2021 11:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Int.
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08/09/2021 11:47
Decurso de Prazo.
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08/09/2021 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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27/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2021 em 27/08/2021.
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26/08/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000152/2021
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26/08/2021 09:40
Despacho (19/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2021
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19/08/2021 09:59
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora em ordem 72.Concedo o prazo de 5 (cinco) dias.Int.
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16/08/2021 09:14
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 72, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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16/08/2021 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/08/2021 17:20
SUSPENSÃO DO FEITO - CONCLUSÃO DA PLANILHA
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13/08/2021 16:20
Certifico que, ante o feriado Regimental (11/08/2021), o prazo para a parte auauthoré até o dia 13/08/2021.
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29/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2021 em 29/07/2021.
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29/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003821-50.2020.8.03.0002 Parte Autora: EDIZANGELA MONTEIRO MACIEL Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DESPACHO: Defiro o pedido da parte autora em ordem 63.Concedo o prazo de 10 (dez) dias.Int. -
28/07/2021 20:56
Registrado pelo DJE Nº 000132/2021
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28/07/2021 13:53
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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27/07/2021 16:47
Despacho (20/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2021
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20/07/2021 10:16
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora em ordem 63.Concedo o prazo de 10 (dez) dias.Int.
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19/07/2021 15:31
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 63, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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19/07/2021 15:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/07/2021 00:14
SUSPENSÃO DO FEITO - 10 DIAS
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02/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2021 em 02/07/2021.
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01/07/2021 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000114/2021
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01/07/2021 12:32
Despacho (24/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021
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24/06/2021 22:30
Em Atos do Juiz. Diante do contido na certidão da contadoria judicial (ordem 65), intime-se a parte autora para juntar a TABELA SALARIAL GEA, a partir do ano de 2013, GRUPO DE GESTÃO objetivando análise do contador judicial sobre a tabela de rendimentos d
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21/06/2021 09:43
Certifico que, ante a cetridão juntada à ordem 53, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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21/06/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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17/06/2021 11:29
Mudança de Classe Processual
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14/06/2021 12:48
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2021, às 12:48:04, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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14/06/2021 08:48
Remessa
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14/06/2021 08:48
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, de certidão interna.
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24/05/2021 13:34
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 13:34:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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24/05/2021 12:26
CONTADORIA - SANTANA
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24/05/2021 12:26
Certifico que encaminho os autos a contadoria da Comarca
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17/05/2021 14:57
Em Atos do Juiz. À contadoria para análise dos cálculos apresentados pelas partes.Com a planilha, façam-se conclusos para julgamento.Int.
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04/05/2021 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/05/2021 08:42
Certifico que decorreu o prazo concedido a parte autora para manifestar-se acerca do r. Despacho proferido no movimento processual de ordem 44. In albis.
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26/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 08:38:49 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor).
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16/04/2021 11:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 08:38:49 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA
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12/04/2021 08:38
Em Atos do Juiz. Sobre a exceção de pré-executividade (ordem 41), manifeste-se o excepto/exequente, no devido prazo legal.Decorrido prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para julgamento da exceção.Int.
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31/03/2021 14:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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31/03/2021 14:56
Certifico que faço os autos conclusos para análise do pedido contido no movimento de ordem 41
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24/03/2021 10:37
Exceção de Pré-Executividade.
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24/03/2021 08:22
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/03/2021 08:02:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/03/2021 08:02
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/03/2021 08:02:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/03/2021 08:02
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006019, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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23/03/2021 07:37
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006019.
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17/03/2021 09:16
Certifico que decorreu o prazo concedido ao requerido para apresentar IMPUGNAÇÃO aos cálculos de cumprimento de sentença. In albis.
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02/02/2021 08:34
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 23:46:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/02/2021 11:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 23:46:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/01/2021 23:46
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.A exequente apresenta na ordem 30, o demonstrativo disc
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13/01/2021 08:39
Certifico que faço os autos conclusos para análise do pedido de ordem 30
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13/01/2021 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/12/2020 12:39
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANILHA DE CÁLCULO
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24/09/2020 08:07
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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24/09/2020 08:07
Decurso de Prazo.
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16/09/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2020 em 16/09/2020.
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15/09/2020 15:54
Registrado pelo DJE Nº 000167/2020
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14/09/2020 15:49
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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14/09/2020 15:48
Rotinas processuais (14/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2020
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14/09/2020 15:48
Procedo a intimação da parte autora para apresentar planilha de cálculo do valor da condenação, conforme art. 534 do NCPC, observando os parâmetros legais (valor bruto, data base da atualização monetária, data base dos juros moratórios, índice de atualiza
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14/09/2020 15:47
Certifico que a sentença de mov.10 transitou em julgado em 09/09/2020 em relação as partes.
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14/09/2020 15:45
Certifico que o movimento de ordem nº 20 foi salvo indevidamente em razão de equívovo processual.
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14/09/2020 15:42
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 21.* Decurso de Prazo.
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08/09/2020 21:30
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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08/09/2020 21:29
Decurso de prazo.
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04/09/2020 16:03
Decurso de prazo.
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21/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2020 em 21/08/2020.
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20/08/2020 15:00
Registrado pelo DJE Nº 000150/2020
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20/08/2020 08:05
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 12/08/2020 10:24:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/08/2020 11:49
dje
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19/08/2020 11:49
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 12/08/2020 10:24:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/08/2020 11:49
Sentença (12/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2020
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12/08/2020 10:24
Em Atos do Juiz.
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05/08/2020 19:49
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 7, faço os autos conclusos para julgamento.
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05/08/2020 19:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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03/08/2020 13:18
DEFESA DO ESTADO
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23/06/2020 02:57
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/06/2020 08:46:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/06/2020 21:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/06/2020 08:46:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/06/2020 08:46
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial,que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art.7º da Lei nº12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica realizad
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10/06/2020 10:39
Tombo em 08/06/2020.
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10/06/2020 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/06/2020 10:15
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 2092659 - Protocolado(a) em 10-06-2020 às 10:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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