TJAM - 0600591-33.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 10:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO WASHINGTON PEREIRA COSTA
-
28/02/2022 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2022 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Intimem-se.
Expeça-se o alvará, arquivem-se. -
16/02/2022 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2022 06:54
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 00:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO WASHINGTON PEREIRA COSTA
-
26/01/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/12/2021 16:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2021 16:32
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2021 16:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/12/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO WASHINGTON PEREIRA COSTA
-
30/11/2021 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais i. em dobro, dos valores desembolsados pela parte autora, em relação aos descontos realizados sob a rubrica de "TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO; ii, de forma simples, em relação aos valores oriundos do desconto realizado sob a nomenclatura de "SEGURO PRESTAMISTA".
Sobre ambos os descontos deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2021 14:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/11/2021 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/11/2021 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO WASHINGTON PEREIRA COSTA
-
26/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO WASHINGTON PEREIRA COSTA
-
25/11/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/11/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO WASHINGTON PEREIRA COSTA
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24/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/11/2021 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
-
17/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2021 20:06
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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07/11/2021 20:06
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2021 20:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 14:28
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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05/11/2021 01:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:28
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
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01/11/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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31/10/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/10/2021 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2021 21:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/10/2021 21:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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21/10/2021 10:33
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/10/2021 10:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/10/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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