TJAM - 0002164-11.2013.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 00:00
Edital
Arquivem-se. -
29/04/2022 13:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/04/2022 10:28
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/04/2022 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
08/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA FERREIRA DA SILVA
-
23/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 00:00
Edital
Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Luzia Ferreira da Silva em face de Instituto Nacional da Seguridade Social INSS para declarar o direito à aposentadoria no cargo de professora da rede municipal de ensino, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma delas, e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, dada a ausência de condenação pecuniária e proveito econômico mensurável, devidos por cada uma das partes ao patrono da parte adversa.
Observe-se, a suspensão de exigibilidade em relação à parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sentença não sujeita a reexame necessário, por não ultrapassar o limite de 1.000 salários-mínimos (CPC, art. 496, §3º, I).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/11/2021 13:32
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/10/2021 18:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/07/2021 11:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/07/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 00:04
Recebidos os autos
-
09/06/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS CRUZ LIMA JUNIOR
-
23/05/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
22/05/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/05/2021 10:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2021 17:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2021 12:13
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/10/2019 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:19
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA FERREIRA DA SILVA
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31/10/2018 12:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/06/2018 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 17:54
Conclusos para decisão
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29/08/2017 11:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/12/2016 10:20
Juntada de Certidão
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30/11/2016 10:08
Juntada de Certidão
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29/11/2016 15:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2016 17:55
Decisão interlocutória
-
27/07/2016 13:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2016 21:46
Recebidos os autos
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13/06/2016 21:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/04/2016 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA
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02/04/2016 10:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/03/2016 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2016 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/01/2016 11:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/01/2016 11:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/01/2016 10:35
Recebidos os autos
-
12/01/2016 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2016 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
11/01/2016 11:29
Recebidos os autos
-
16/12/2015 06:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
16/12/2015 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2015 06:39
Decisão interlocutória
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14/12/2015 14:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2015 14:19
Recebidos os autos
-
04/11/2015 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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24/08/2015 10:56
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/11/2013 11:37
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2012
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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