TJAM - 0000353-08.2020.8.04.5901
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2021
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01/12/2021 13:59
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/12/2021 13:59
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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29/11/2021 00:00
Edital
SSENTENÇA
Vistos.
Na execução da sentença proferida no âmbito dos Juizados Especiais aplicam-se, no que couber, as normas previstas no Código de Processo Civil CPC, com as alterações dispostas nos arts. 52 e 53 da Lei nº 9.099/1995.
Por exemplo, quanto à extinção da execução pelo pagamento, nos Juizados ocorre da mesma forma que a prevista no CPC, ou seja, por meio da entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (art. 904 c/c art. 924, II).
No caso dos autos, considerando que o executado já realizou o depósito do débito exequendo e que já foi expedido o competente alvara judicial para levantamento dos valores, forçoso reconhecer a satisfação integral débito principal, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 53, § 2º, da Lei 9.099/95.
Dessa forma, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput e parágrafo único, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Novo Airão/AM, 26 de novembro de 2021. -
26/11/2021 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2021 19:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/11/2021 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/11/2021 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/11/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 22:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2021 18:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/10/2021 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/10/2021 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/09/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/09/2021 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 10:53
Decisão interlocutória
-
06/08/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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05/08/2021 11:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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05/08/2021 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIZETE SANTANA DE VASCONCELOS
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20/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2021 16:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/07/2021 15:30
RETORNO DE MANDADO
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12/07/2021 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/07/2021 12:15
Expedição de Mandado
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09/07/2021 12:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/07/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 12:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIZETE SANTANA DE VASCONCELOS
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05/03/2021 09:00
Recebidos os autos
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05/03/2021 09:00
Juntada de Certidão
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01/03/2021 14:30
Conclusos para decisão
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01/03/2021 14:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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18/02/2021 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/02/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/01/2021 15:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/01/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/01/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2021 13:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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21/01/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 07:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2020 15:40
Conclusos para despacho
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22/11/2020 19:50
Recebidos os autos
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22/11/2020 19:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/11/2020 19:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/11/2020 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2020
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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