TJAM - 0600039-79.2021.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 21:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Na execução da sentença proferida no âmbito dos Juizados Especiais aplicam-se, no que couber, as normas previstas no Código de Processo Civil CPC, com as alterações dispostas nos arts. 52 e 53 da Lei nº 9.099/1995.
Por exemplo, quanto à extinção da execução pelo pagamento, nos Juizados ocorre da mesma forma que a prevista no CPC, ou seja, por meio da entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (art. 904 c/c art. 924, II).
No caso dos autos, considerando que o executado já realizou o depósito do débito exequendo e que o alvará já foi expedido, forçoso reconhecer a satisfação integral débito principal, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 53, § 2º, da Lei 9.099/95.
Dessa forma, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput e parágrafo único, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Novo Airão/AM, 26 de novembro de 2021.
TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO Juiz de Direito -
26/11/2021 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2021 19:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2021 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 07:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:05
Decisão interlocutória
-
09/07/2021 09:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/07/2021 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
22/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MARQUES BEZERRA
-
17/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/06/2021 14:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/06/2021 17:12
RETORNO DE MANDADO
-
08/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 15:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/05/2021 16:54
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 12:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MARQUES BEZERRA
-
19/03/2021 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/03/2021 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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14/03/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2021 09:01
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:01
Juntada de Certidão
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21/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/02/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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10/02/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/02/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2021 14:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/02/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 11:43
Conclusos para despacho
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04/02/2021 13:00
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2021 13:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/02/2021 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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