TJAM - 0600057-45.2021.8.04.2200
1ª instância - Vara da Comarca de Anama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Cumpridas todas as exigências e formalidades legais, impõe-se o arquivamento dos autos.
Desta feita, arquivem-se com as cautelas de praxe, procedendo à baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
20/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados mediante a transferência via Alvará Eletrônico, em favor do Exequente, para a conta informada na Mov. 54.1, em nome de Molina Advogados Associados, podendo este fazer o levantamento integral dos valores já que possui poderes expressos para tanto conforme Procuração nos autos (movimento processual n. 1.2).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA GLORIA FERNANDES DOS SANTOS
-
13/01/2022 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por Maria da Glória Fernandes dos Santos contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Manifestação do INSS, sem oposição à expedição do RPV.
Decido.
Diante do exposto nos autos, HOMOLOGO os cálculos de Mov. 13.1, para fins de afirmar que o Executado INSS - deverá arcar com a verba condenatória ali discriminada.
Defiro, então, a expedição de RPV sobre o crédito de R$ 5.132,21 (menos que 60 salários mínimos).
Requisite-se o pagamento por meio Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV) ou Precatório, e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
Expeça o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe. -
29/11/2021 21:11
Decisão interlocutória
-
29/11/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/08/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA GLORIA FERNANDES DOS SANTOS
-
11/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 21:34
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
24/06/2021 19:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
24/06/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA GLORIA FERNANDES DOS SANTOS
-
21/05/2021 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/05/2021 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 13:33
Decisão interlocutória
-
23/03/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 12:10
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:00
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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