TJAM - 0001090-95.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/07/2025 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/07/2025 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2025 19:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 19:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA. (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NAIA MOREIRA YAMAMURA, JUÍZA DE DIREITO. -
16/06/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:59
PRESCRIÇÃO
-
27/05/2025 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/05/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/04/2025 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/01/2025 11:27
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/11/2024 14:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2024 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2024 08:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2024 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2024 11:33
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
25/07/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/05/2024 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/12/2023 09:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/05/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/03/2023 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2022 00:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2022 20:50
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 19:38
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
13/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 19:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Recebi hoje.
Petição do autor manifestando interesse no prosseguimento do feito (item 39.1).
Defiro o bloqueio no SISBAJUD em nome do executado, no valor indicado na execução (art. 854 do CPC).
Em sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio, de acordo com o art. 854, §§ 2° e 3° do CPC.
Sendo negativa a resposta do SISBAJUD, autorizo o bloqueio de bens móveis em nome do executado, via RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Código de Processo Civil.
Outrossim, em observância ao que determina a Portaria 116/2017- TJ, todas as consultas aos sistemas ficam condicionadas ao pagamento das custas devidas.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. -
08/11/2021 17:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 18:20
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 11:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2020 00:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
05/06/2020 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/05/2020 18:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2020 00:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
11/04/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 22:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
29/11/2018 09:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/11/2018 11:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2018 16:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2018 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 23:26
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
13/12/2016 11:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/10/2016 11:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 10:04
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
30/08/2016 09:20
Juntada de CITAÇÃO
-
23/08/2016 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/08/2016 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2016 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2016 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2016 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 10:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 10:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2015 16:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/06/2015 15:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2015 12:16
Recebidos os autos
-
05/06/2015 12:16
Distribuído por sorteio
-
05/06/2015 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000983-96.2019.8.04.3800
Joao Manoel de Oliveira
Municipio de Coari
Advogado: Cleyson da Silva Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2024 00:00
Processo nº 0600896-28.2021.8.04.5900
Marcia Rodrigues Barbosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/08/2021 15:44
Processo nº 0600393-93.2021.8.04.7100
Lucio de Souza Barbosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/08/2021 16:31
Processo nº 0000997-73.2018.8.04.5301
Julia Cavalcante dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Rodrigues Motta
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/10/2018 09:01
Processo nº 0000343-61.2017.8.04.3801
Francisco das Chagas Gomes da Silva
Companhia de Agua, Esgoto e Saneamento B...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2024 13:00