TJAM - 0602912-90.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2022 00:00
Edital
D E C I S Ã O I - Defiro pleito de saque.
Expeça-se alvará.
II Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
07/02/2022 12:08
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
03/02/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:26
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 09:59
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANE DO CARMO SOUZA
-
18/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
-
29/11/2021 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 07:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 00:00
Edital
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para condenar a ré a restituir o valor R$700,00 (setecentos reais) pagos pela autora para aquisição de passagem aérea, COM JUROS DE 1%, DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, I, do NCPC.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Fica desde já cientificado a empresa-ré, que transitada em julgada esta sentença, deverá pagar a importância acima fixada, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Humaitá, 22 de Novembro de 2021.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito art. 523, §1º, do CPC, equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE -
28/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 14:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/11/2021 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/11/2021 14:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2021 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2021 16:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIANE DO CARMO SOUZA
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21/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/09/2021 12:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/09/2021 09:15
Decisão interlocutória
-
02/09/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 08:28
Recebidos os autos
-
02/09/2021 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/09/2021 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/09/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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