TJAM - 0601067-77.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
31/03/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 13:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADALBERTO DE SOUZA NUNES - ME REPRESENTADO(A) POR ADALBERTO DE SOUZA NUNES
-
01/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 14:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Foi determinado por este Juízo a emenda da petição inicial em decisão, com a parte autora restando silente.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Em não havendo dúvida quanto à negligência do autor, é de rigor o indeferimento de plano da petição inicial em não se tendo efetuado sua emenda.
De tal maneira, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o presente feito sem a resolução do mérito.
Em observância do princípio da causalidade e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (v.g., STJ 2ª Turma, RESP 543633, rel.
Min.
Franciulli Neto, j. 18.11.2004, unânime, publicado em 25.4.2005, p. 282), condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, haja vista que deu causa à instauração deste feito, suspensa a exigibilidade na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, de tudo certificado nos autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial por meio de seu procurador, a parte requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
27/11/2021 14:44
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
24/05/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 11:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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12/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ADALBERTO DE SOUZA NUNES - ME REPRESENTADO(A) POR ADALBERTO DE SOUZA NUNES
-
20/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 13:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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05/04/2021 10:05
Conclusos para despacho
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05/04/2021 08:57
Recebidos os autos
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05/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
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01/04/2021 19:14
Recebidos os autos
-
01/04/2021 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 19:14
Distribuído por dependência
-
01/04/2021 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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