TJAM - 0000384-28.2020.8.04.5901
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 16:41
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
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01/12/2021 16:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/12/2021 16:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Na execução da sentença proferida no âmbito dos Juizados Especiais aplicam-se, no que couber, as normas previstas no Código de Processo Civil CPC, com as alterações dispostas nos arts. 52 e 53 da Lei nº 9.099/1995.
Por exemplo, quanto à extinção da execução pelo pagamento, nos Juizados ocorre da mesma forma que a prevista no CPC, ou seja, por meio da entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (art. 904 c/c art. 924, II).
No caso dos autos, considerando que o executado já realizou o depósito do débito exequendo e que já foi expedido o competente alvará judicial para levantamento dos valores, forçoso reconhecer a satisfação integral débito principal, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 53, § 2º, da Lei 9.099/95.
Dessa forma, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput e parágrafo único, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Novo Airão, 30 de Novembro de 2021.
Túlio De Oliveira Dorinho Juiz de Direito -
30/11/2021 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/11/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/10/2021 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 12:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I
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18/06/2021 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2021 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 10:55
RETORNO DE MANDADO
-
11/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I
-
19/05/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO ALVES LOUREIRO
-
10/05/2021 10:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/05/2021 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2021 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2021 12:01
Expedição de Mandado
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03/05/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 11:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/04/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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23/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO ALVES LOUREIRO
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19/03/2021 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/03/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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09/03/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/03/2021 09:00
Recebidos os autos
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05/03/2021 09:00
Juntada de Certidão
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13/02/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2021 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/02/2021 16:42
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/02/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 11:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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27/01/2021 14:38
Conclusos para despacho
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27/01/2021 14:28
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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30/12/2020 22:38
PROCESSO SUSPENSO
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30/12/2020 22:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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30/12/2020 22:35
Conclusos para decisão
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21/12/2020 07:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/12/2020 23:50
Recebidos os autos
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19/12/2020 23:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/12/2020 23:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/12/2020 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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