TJAM - 0000830-85.2016.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/11/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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10/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o Despacho anterior.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados, em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto e o que consta dos autos, DEFIRO O PEDIDO a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
Havendo informações da conta bancária, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE REQUERENTE.
Não sendo possível o referido, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade.
Autazes/AM, 03 de novembro de 2021 DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
03/11/2021 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2021 15:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/10/2021 11:18
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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20/10/2021 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/10/2021 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/10/2021 13:36
Processo Desarquivado
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13/10/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2021 13:38
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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20/08/2021 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ROZENALDO GONÇALVES BARBOSA
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30/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/04/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2021 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/01/2018
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12/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
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08/05/2020 20:03
CONCEDIDO O ALVARÁ
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29/05/2019 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/12/2018 22:10
DECORRIDO PRAZO DE ROZENALDO GONÇALVES BARBOSA
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26/09/2018 11:15
Conclusos para decisão
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18/09/2018 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2018 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/08/2018 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 13:13
Conclusos para decisão
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31/07/2018 13:12
Recebidos os autos
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31/07/2018 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/07/2018 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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21/05/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 08:08
Conclusos para decisão
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21/05/2018 08:07
Processo Desarquivado
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11/05/2018 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2018 18:11
Arquivado Definitivamente
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15/01/2018 10:08
Homologada a Transação
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15/01/2018 08:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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02/01/2018 15:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2017 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2017 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2017 12:27
Juntada de Certidão
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04/08/2017 11:02
Decisão interlocutória
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03/08/2017 11:51
Conclusos para decisão
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31/07/2017 09:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/07/2017 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 16:40
Conclusos para decisão
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29/06/2017 16:40
Recebidos os autos
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19/06/2017 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2017 17:51
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2017 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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17/03/2017 10:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/02/2017 09:50
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/02/2017 14:00
Conclusos para despacho
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06/12/2016 10:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/11/2016 09:07
Recebidos os autos
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18/11/2016 09:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/11/2016 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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