TJAM - 0603453-80.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
16/06/2024 14:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/02/2024 13:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 13:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/06/2023 09:38
PROCESSO SUSPENSO
-
06/02/2023 10:02
APENSADO AO PROCESSO 0601152-92.2023.8.04.3800
-
01/12/2022 17:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Com base no artigo 689 do Código de Processo Civil, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DESTE FEITO.
Desentranhe-se o pedido constante do evento 23.0, registrando e autuando-se como AÇÃO DE HABILITAÇÃO em apenso a este feito, voltando-me conclusos para decisão. À Secretaria para as diligências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/06/2022 09:51
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
21/06/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2022 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 11:16
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/12/2021 14:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Cite(m)-se, mediante AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), o(s) requerido(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento do valor indicado na petição inicial, acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento bem como de honorários advocatícios desde logo fixados no percentual de 5%(cinco por cento) do valor da causa devidamente atualizado, ou, querendo, ofereça(m) embargos, independentemente de segurança do juízo, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil.
Após o pagamento das custas devidas e em sendo o caso, expeça-se o respectivo mandado (art. 702, Código de Processo Civil).
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/11/2021 18:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 13:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/10/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:11
Recebidos os autos
-
13/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:42
Recebidos os autos
-
08/10/2021 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2021 11:42
Distribuído por sorteio
-
08/10/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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