TJAM - 0603569-32.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 09:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RAILSON MORAIS DE SOUZA
-
22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
-
17/12/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 00:00
Edital
S E N T E N Ç A
Vistos.
Relatório dispensado (LJE, art. 38).
Compulsando os autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo extrajudicial celebrado pelas partes.
Isso porque as partes celebrantes são civilmente capazes, na forma da legislação civil (CC, art. 5.); o objeto da avença é juridicamente possível e envolve direito disponível, porquanto de índole patrimonial; e, ademais, fora celebrado na presença das partes, inclusive por seus patronos, fazendo uso de poderes especiais que lhes foram outorgados em procuração.
Posto isso, homologo por sentença o acordo extrajudicial das partes, constituindo-o título executivo judicial, para que surta seus jurídicos efeitos.
Julgo extinto o feito com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b").
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Intime-se desta.
Não havendo interesse recursal, certifique-se trânsito em julgado e arquive-se. -
01/12/2021 21:49
Homologada a Transação
-
26/11/2021 19:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/11/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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03/11/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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03/11/2021 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:47
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:09
Recebidos os autos
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03/11/2021 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/10/2021 18:00
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/10/2021 18:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/10/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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