TJAM - 0000371-49.2013.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LUCIENE ALMEIDA TORRES
-
09/05/2025 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 06:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
18/11/2024 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2024 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:26
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2024 23:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2024 21:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2024 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/11/2023 00:00
Edital
DESPACHO Expeça-se imediatamente o RPV em favor de Luciene Almeida Torres.
Cumpra-se. -
22/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 09:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
17/08/2023 09:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/08/2023 09:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/11/2022 22:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
-
07/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
-
07/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 15:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIENE ALMEIDA TORRES
-
27/04/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2022 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos elaborados item 79.4, para que surta os efeitos emanados da regra do artigo 534 e seguintes do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o transcurso recursal, certifique e expeça-se Requisição de pequeno valor em favor de Diego Rossato Botton, à título de honorários de sucumbência, e precatório de titularidade de Luciene Almeida Torres, nos termos da Resolução n.º 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Assim, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a ordem de expedição dos ofícios requisitórios respectivos, meio legal indispensável ao pagamento de débitos pela Fazenda Pública, determino a extinção do presente cumprimento nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pelo executado, em relação ao RPV, visto cabíveis na fase de cumprimento de Sentença, conforme entendimento já adotado por esse Juízo, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos moldes do art. 85, §1º c/c §3º, I, CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/04/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
-
12/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Visto, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública devedora, nos termos do art. 535, § 2º do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar o cumprimento de sentença requerido pelo credor no item. 79.1- 79.4.
Advirta-se o executado de que não impugnada a execução, considerar-se-ão homologados os valores apresentados com a consequente expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.
Noutro giro, no tocante ao pedido de habilitação nos autos ante a apresentação de termo de revogação da outrora procuradora, defiro-o.
Promova esta secretaria a devida regularização.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/12/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 19:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/11/2020 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/06/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUCIENE ALMEIDA TORRES
-
19/05/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2020 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 11:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2020
-
03/03/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
-
11/02/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE LUCIENE ALMEIDA TORRES
-
23/12/2019 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/12/2019 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2019 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 10:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/11/2019 07:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/11/2019 07:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
-
22/09/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2019 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2019 07:22
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/09/2019 07:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/05/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 10:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2018 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2018 07:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2018 04:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 12:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2018 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2018 12:15
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/12/2017 10:08
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
18/12/2017 09:57
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
03/12/2017 15:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 09:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2017 11:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2017 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2017 09:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/11/2017 10:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2017 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2017 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2017 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2017 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2017 10:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/11/2017 10:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/06/2017 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2017 11:48
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
31/01/2017 22:58
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
15/09/2016 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2016 17:11
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
12/09/2016 06:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2016 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/08/2016 13:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2016 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2016 16:16
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
16/08/2016 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2016 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2016 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2016 10:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2016 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 06:20
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 17:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2014 12:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2014 14:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/11/2014 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2014 12:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2014 08:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
20/10/2014 08:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/05/2014 11:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2013 15:22
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2012
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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