TJAM - 0600399-84.2021.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/03/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 09:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2022
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15/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONACRE AGRO PEC. IND. E COM. E REP. AM. ACRE LTDA REPRESENTADO(A) POR ECLÉSIO DELA JUSTINA
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20/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente ação, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Após certificado o trânsito em julgado, ao distribuidor para cumprimento desta deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/02/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 18:33
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONACRE AGRO PEC. IND. E COM. E REP. AM. ACRE LTDA REPRESENTADO(A) POR ECLÉSIO DELA JUSTINA
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13/12/2021 13:59
Conclusos para despacho
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12/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Considerando o pedido retro, item 11.1, verifico já constar devidamente retificado o cadastramento da Empresa MINERAL AGRO PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ n. 18.932.555/0001- 37, no polo passivo da demanda.
Todavia a parte autora, ainda que devidamente intimada não apresentou comprovação por meio de extratos bancários, declaração de imposto de renda, livro caixa, e etc, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça.
No entanto, em que pese o transcurso do prazo para apresentação dos documentos retromencionados, restituo o prazo ora fornecido, mediante o princípio da cooperação e sobretudo em razão do equívoco no cadastramento no polo ativo da demanda, para que a parte autora, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/12/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 20:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/10/2021 08:36
Conclusos para despacho
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14/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MINERAL AGRO PARTICIPAÇÕES S/A
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06/10/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:51
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:05
Recebidos os autos
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26/08/2021 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/08/2021 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/08/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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