TJAM - 0600421-45.2021.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Considerando o trânsito em julgado, promova o arquivamento do feito.
Cumpra-se. -
13/07/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2023
-
13/07/2023 13:22
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CICERO MONTEIRO DA SILVA
-
10/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 11:48
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
27/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 00:00
Edital
DESPACHO Vista ao Ministério Público para promoção acerca do transcurso de prazo sem manifestação do autor.
Cumpra-se. -
30/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:52
Juntada de PARECER
-
30/03/2023 13:52
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
30/03/2023 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2023 09:56
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2022 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2022 11:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CICERO MONTEIRO DA SILVA
-
11/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CICERO MONTEIRO DA SILVA
-
22/09/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público, mov. 37.1, por respeito ao princípio do acesso à justiça, intime-se o autor, via advogado constituído, para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente os seguintes documentos: a) planta de topografia; b) planta de situação e localização do imóvel; c) memorial descritivo; d) orientações cardiais, e) averbação da área construída e, f) nome com endereço de todos os confrontantes do imóvel.
Cumpra-se. -
04/08/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:41
Juntada de PARECER
-
21/06/2022 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
13/06/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando o cumprimento da diligência requisitada pelo parquet, isto é, manifestação do autor (mov. 32.1), retornem os autos ao respectivo órgão para fins de parecer.
Cumpra-se. -
10/06/2022 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2022 10:51
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CICERO MONTEIRO DA SILVA
-
05/05/2022 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando a nova manifestação do Ministério Público, item. 25.1, por respeito ao princípio do acesso à justiça, intime-se a autora, via advogado regularmente constituído, para que no prazo de 15 (quinze) dias que informe se o bem imóvel, a qual o requerente alega ser proprietário, foi objeto de inventário/escritura pública, facultando, ainda, apresentar aos autos documentos comprobatórios do alegado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:49
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:49
Juntada de PARECER
-
11/04/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
31/03/2022 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 10:34
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 20:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando o comprovante de publicação no DJE, item. 16.1, na data de 01/02/2022 e transcorrido o prazo estabelecido no despacho de item. 9.1, isto é, 15 (quinze) dias, determino que certifique a existência de manifestação de interesse no objeto da demanda.
Após a emissão de respectiva Certidão, dê-se vistas ao Ministério Público para ciência e manifestação de interesse no acompanhamento do feito.
Cumprido os expedientes descriminados, retornem os autos conclusos para deliberação e prosseguimento da demanda.
Cumpra-se. -
24/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 18:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CICERO MONTEIRO DA SILVA
-
22/09/2021 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Visto, etc.
CÍCERO MONTEIRO DA SILVA, já amplamente qualificado nos autos, ingressou em juízo pleiteando a restauração de registro de imóvel, uma vez necessitar de uma segunda via da certidão de registro e ser impossível, diante do incêndio ocorrido no cartório extrajudicial da Comarca de Novo Aripuanã.
Aduz, por relevância, que o requerente, em 18 de Agosto de 2014, compareceu ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Aripuanã, requerendo busca aos livros de Registro Geral de Imóveis relacionado ao nome de DAVID GONÇALVES GATENHA, portador do RG n° 65.516 e inscrito no CPF sob o n° *17.***.*91-49, alusivo ao imóvel de sua propriedade, sendo este o Lote n° 13, da Quadra 08, situado na zona urbana do Município de Novo Aripuanã, o endereço fora atualizado para Rua Dezenove de Dezembro, Bairro Centro, do Município de Novo Aripuanã.
O Sr.
DAVID GONÇALVES GATENHA faleceu em 24/02/1996.
A viúva meeira, Sra.
LUCINDA COELHO GATENHA, e seus herdeiros, Sra.
MARIA DE LOURDES GATENHA ROCHA, casada com o Sr.
WALDONEY DE OLIVEIRA ROCHA, e o Sr.
MARCOS DAVID COELHO GATENHA, casado com a Sra.
ARTEMISA OLIVEIRA DO VALE, venderam o referido imóvel para o Requerente, em 04/08/2014.
O procedimento de jurisdição voluntária é cabível nas situações em que não haja conflito de interesses, como no caso de restauração de registro imobiliário em incêndio.
Todavia, por cautela, é necessário observar o disposto no artigo 721, do CPC, no sentido de promover a citação editalícia de possíveis interessados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, determino a publicação de edital dos interessados, via átrio do fórum e diário de justiça eletrônico, conferindo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação de interessados sobre a pretensão na presente ação.
Certifique a data de publicação e a existência de manifestação de interesse no prazo estabelecido.
Transcorrido o prazo e tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
17/09/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 13:40
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 00:08
Recebidos os autos
-
01/09/2021 00:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 00:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/09/2021 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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