TJAM - 0600466-49.2021.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2021 19:12
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 19:11
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 09:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/10/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 00:00
Edital
SENTENÇA [...] Desta forma, considerando bastante convincente as provas trazidas aos autos, impõe-se a restauração da certidão de nascimento neste aspecto, adotando a escrituração no Livro A, nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei nº 6.015/73.
Nestas condições, com apoio nos artigos 109 e ss. da Lei Federal 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando a restauração, em livro A, do registro de nascimento da autora, fazendo-se constar todos os dados essenciais, mantendo-se as informações.
Defiro a assistência judiciaria gratuita, tornando isento de custas.
Expeça-se o competente mandado de restauração para o cartório de registro civil da comarca de Novo Aripuanã, determinando a lavratura, em restauração, do Registro de Nascimento de Judite Buzaglo Lobo.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades, com a comprovação do cumprimenta dessa Sentença, arquive-se com baixa na distribuição e registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora. -
06/10/2021 11:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/10/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2021 15:03
Juntada de PARECER
-
03/10/2021 15:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/09/2021 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando a juntada do documento requisitado pelo Ministério Público, a qual se encontra no item. 12.2, retornem os autos ao parquet para pronunciamento.
Cumpra-se. -
28/09/2021 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 19:06
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 19:08
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:08
Juntada de PARECER
-
22/09/2021 19:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/09/2021 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Dê-se vistas ao Ministério Público para fins de parecer inicial.
Cumpra-se. -
17/09/2021 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 11:18
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 07:59
Recebidos os autos
-
15/09/2021 07:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2021 07:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/09/2021 07:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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