TJAM - 0000078-87.2017.8.04.7801
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM REPRESENTADO(A) POR ALEX DEL GIGLIO
-
26/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 11:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
15/02/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:00
Edital
Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos.
Em conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, Sem custas e honorários, em face da isenção do ente público.
P.
R.
I e após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
07/02/2022 09:53
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2022 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM REPRESENTADO(A) POR ALEX DEL GIGLIO
-
17/12/2021 18:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/12/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Dê-se vista à parte autora, por meio de seu patrono(a), para comprovar o recolhimento das custas alusivas à diligência requerida (28.1), assinalando o prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento.
C. -
03/12/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
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01/10/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM REPRESENTADO(A) POR ALEX DEL GIGLIO
-
13/11/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/10/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2019 01:47
Conclusos para despacho
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13/12/2019 01:46
Juntada de Certidão
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12/11/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM REPRESENTADO(A) POR ALEX DEL GIGLIO
-
03/11/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2019 12:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/10/2019 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
27/06/2019 04:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 04:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/02/2019 09:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/02/2019 14:14
Juntada de Certidão
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14/09/2018 14:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/10/2017 04:36
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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19/09/2017 20:47
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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15/08/2017 04:08
Juntada de Certidão
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14/08/2017 14:45
Juntada de CITAÇÃO
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09/08/2017 10:58
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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31/07/2017 08:50
Conclusos para despacho
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28/07/2017 15:09
Recebidos os autos
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28/07/2017 15:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/07/2017 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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